DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE PORTARIA Nº 044/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 2º, da Lei Municipal nº 412/2009 , bem como no parágrafo único do art. 59 da Lei Estadual nº 7.889/2017 , e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 0812.0005.121/2026 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL , pelo período de 01 (um) ano , o servidor JOAQUIM RAPHAEL CALADO DE FARIAS , inscrito no CPF nº 047.955.434-02 , ocupante do cargo efetivo de Motorista , integrante do quadro permanente do Município de Flexeiras/AL, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico V – de Logística , com lotação no Departamento de Transportes do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas .
Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano , contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogada mediante manifestação de interesse dos órgãos envolvidos e observância da legislação aplicável.
Art. 3º Durante o período da cessão, o servidor ficará sujeito às normas administrativas e funcionais do órgão cessionário, especialmente quanto ao cumprimento da jornada de trabalho, controle de frequência e demais obrigações decorrentes do exercício de suas funções.
Art. 4º O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL deverá comunicar ao Município de Flexeiras/AL a frequência mensal do servidor cedido, bem como quaisquer ocorrências funcionais relevantes verificadas durante o período da cessão.
Art. 5º A cessão de que trata esta Portaria observará as disposições da Lei Municipal nº 412/2009 , da legislação aplicável ao servidor e das normas pertinentes do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 6º Ao término do período de cessão, o servidor deverá retornar imediatamente ao órgão de origem, salvo se houver prorrogação formalmente autorizada pela autoridade competente. Art. 7º A presente cessão não implica alteração do vínculo efetivo do servidor com o Município de Flexeiras/AL, permanecendo preservados os direitos decorrentes de seu cargo efetivo, na forma da legislação aplicável.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita do Município de Flexeiras/AL, em 08 de setembro de 2026.
SILVANA MARIA CAVALCANTE DA COSTA PINTO Prefeita do Município de Flexeiras/AL
Publicado por: Rodrigo José Lins de Magalhães Código Identificador: 07AFBBE2
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 44, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO , ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de constituição de Comissão Avaliadora para análise e seleção dos projetos e propostas apresentados no âmbito dos Editais de Chamamento Público de Fomento e Premiação nº 02/2026 e nº 03/2026, destinados à execução de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão Avaliadora dos Editais de Chamamento Público de Fomento e Premiação nº 02/2026 e nº 03/2026, composta por pareceristas de notório saber e experiência na área cultural, para análise, avaliação e emissão de parecer técnico acerca dos projetos e propostas inscritos nos referidos editais.
Art. 2º Ficam nomeados como membros da Comissão Avaliadora os seguintes pareceristas:
I – Guilherme Martins Santos , Produtor de Eventos Culturais e Consultor de Cultura, inscrito no CPF nº 117.350.384-66;
II – Ana Clara dos Santos Silva , Coralista, Técnica em Projetos Culturais e Agente Cultural, inscrita no CPF nº 716.811.464-60;
III – Angélica de Oliveira Sena , Empreendedora Cultural, Expositora e Técnica de Projetos, inscrita no CPF nº 116.815.594-04.
Art. 3º Compete à Comissão Avaliadora realizar a análise técnica dos projetos e propostas apresentados, observando os critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos nos respectivos Editais de Chamamento Público, bem como emitir os pareceres necessários à classificação e seleção dos proponentes.
Art. 4º Os membros da Comissão Avaliadora deverão atuar com imparcialidade, independência e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, declarando eventual situação de impedimento ou suspeição em relação aos projetos ou proponentes avaliados.
Art. 5º A Comissão Avaliadora exercerá suas atribuições exclusivamente no âmbito dos Editais de Chamamento Público de Fomento e Premiação nº 02/2026 e nº 03/2026, extinguindo-se sua atuação após a conclusão das etapas de análise, avaliação, classificação e demais procedimentos previstos nos respectivos editais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Girau do Ponciano/AL, 03 de setembro de 2026.
GILBERTO BEZERRA BARROS Prefeito
Publicado por: Tedson France Pereira Roque de Barros Código Identificador: F1B0E1A8
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 308/2026
Assunto: Contratação para a aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (sem teste), mediante sistema de registro de preços.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, resolve:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 90007/2026, cujo objeto é a contratação para a aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (sem teste), mediante sistema de registro de preços, consagrando-se vencedoras as empresas: SSJ COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.769.341/0001-10 , para os itens 01, 02, 06, 07, 08, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 53, 54, 55 e 58, com o valor total de R$ 418.843,50 (quatrocentos e dezoito mil e oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos); DISTRIBUIDORA SANTO EXPEDITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.276.864/0001-83 , para os itens 04, 05, 10, 19, 20, 23, 24, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 51, 52 e 57, com o valor total de R$ 836.198,50 (oitocentos e trinta e seis mil e cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos); 62.925.670 AMANDA JAMILLY FIRMINO DA ROCHA, inscrita no CNPJ nº 62.925.670/0001-76 , para os itens 11,
www.diariomunicipal.com.br/ama 31