DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888
impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.2.Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinada a Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio do e-mail [email protected] ou de forma física na Secretaria de Cultura, situada na rua Drª Janete de Araújo, Centro no prazo de 5 DIAS úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial da Associação dos Municípios de Alagoas - AMA e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibateguara. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
9.2.Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural (Anexo V) no período de 09 a 13 de novembro de 2026 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
10.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Ibateguara, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
11.1. Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
11.2.Como o agente cultural presta contas ao Secretaria Municipal de Cultura
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural (Anexo VI), deve ser apresentado até 90 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
. ISPOSI S FINAIS
12.1.Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
12.2.Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do Município de Ibateguara.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial da Associação dos Municípios de Alagoas - AMA e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibateguara e nas mídias sociais oficiais.
12.3.Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] de forma física na Secretaria de Cultura, situada na rua Drª Janete de Araújo, Centro.
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária Municipal de Cultura Luciana Maria da Silva
12.4. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final.
12.5.Cronograma
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www.diariomunicipal.com.br/ama 36