DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888
| Prazo de Inscrições | 08/09 a 21/09 |
|---|---|
| Análise das Inscrições e Mérito Cultural | 22 a 24/09 |
| Divulgação dos Resultados das Inscrições admitidas ou não | 25/09 |
| Prazopara Recurso de Seleção | 26/09 a 05/10 |
| Análise dos Recursos de Seleção | 06 a 08/10 |
| Divulgação do Resultado Final de Seleção | 09/10 |
| Etapa de Habilitação | 10 a 15/10 |
| Análise da Habilitação | 16 a 27/10 |
| Divulgação do Resultado de Habilitação - habilitado ou não | 28/10 |
| Prazo do Recurso de Habilitação | 29/10 a 02/11 |
| Análise do Recurso de Habilitação | 03 a 05/11 |
| Divulgação do Resultado Final | 06/11 |
| Assinatura do Termo de Premiação e Execução Cultural | 09 a 13/11 |
| Repasse dos Recursos dos Editais | 16/11 a 04/12 |
12.6. Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias; Anexo II - Formulário de Inscrição/ Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX – Declaração PCD Anexo X – Formulário de interposição de recurso
LUCIANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Cultura
Publicado por: Daniele Firmino Adriano Código Identificador: 9FA95C03
SECRETAARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Ibateguara. Deste modo, a Secretaria de Cultura do município de Ibateguara, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2.INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Ibateguara, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Ibateguara.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
2.2.Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 12 agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
2.3.Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura de Ibateguara Programa/Ação: Execução da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Fonte de Recursos: Transferência da União – Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022)
Natureza da Despesa: 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
2.4.Prazo de inscrição
De 8h horas do dia 08/09/2026 até às 23h59 horas do dia 21/09/2026 .
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5.Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Ibateguara há pelo menos 02 anos ininterruptos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
2.6.Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
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