DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888
5.6.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
6.ETAPA DE SELEÇÃO
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relev ncia social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
6.4.Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da AMA - Associação dos Municípios de Alagoas e no site oficial da Prefeitura Municipal De Ibateguara.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção.
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail [email protected] ou de forma física na Secretaria de Cultura, situada na rua Drª Janete de Araújo, Centro no prazo de 10 DIAS , a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da AMA - Associação dos Municípios de Alagoas e no site oficial da Prefeitura Municipal De Ibateguara.
6.1.Quem analisa as candidaturas
7.REMANEJAMENTO DE VAGAS
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte da Comissão de Seleção 03 (três) membros, sendo um representante da Secretaria Municipal de Cultura e dois representantes da Secretaria Municipal de Educação.
A Comissão de Seleção contará com o acompanhamento técnico da consultoria contratada pelo Município para apoio à implementação e operacionalização da PNAB – Ciclo 2, de caráter orientativo e operacional, sem interferência na análise, avaliação e classificação das candidaturas.
Os membros da Comissão serão designados pela Secretaria Municipal de Cultura e deverão possuir capacidade para análise das propostas, observando os critérios estabelecidos neste edital e os princípios da isonomia, imparcialidade, transparência e interesse público.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. Os recursos não utilizados poderão ser remanejados, respeitada a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a maior pontuação obtida.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 06 DIAS após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail [email protected] ou de forma física na Secretaria de Cultura, situada na rua Drª Janete de Araújo, Centro, os seguintes documentos:
6.2.Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Se o agente cultural for pessoa física :
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.3.Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Ibateguara, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
• documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
• comprovante de resid ncia atual (emitido nos últimos 90 dias) e comprovante de residência referente ao período de, no mínimo, 2 (dois) anos anteriores, mediante apresentação de contas ou documentos oficiais vinculados ao endereço, ou, na impossibilidade, por meio de declaração de residência assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
-
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
-
pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
-
que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica :
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
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