DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
• documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
• comprovante de resid ncia, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.2.Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Secretaria Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio do e-mail [email protected] ou de forma física na Secretaria de Cultura, situada na rua Drª Janete de Araújo, Centro, no prazo de 5 DIAS úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial da AMA - Associação dos Municípios de Alagoas e no site oficial da Prefeitura Municipal De Ibateguara.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9.ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, no período de 09 a 13 de novembro de 2026, conforme Anexo VI deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS
| Análise da Habilitação | 16 a 27/10 |
|---|---|
| Divulgação do Resultado de Habilitação - habilitado ou não | 28/10 |
| Prazo do Recurso de Habilitação | 29/10 a 02/11 |
| Análise do Recurso de Habilitação | 03 a 05/11 |
| Divulgação do Resultado Final | 06/11 |
| Assinatura do Termo de Premiação e Execução Cultural | 09 a 13/11 |
| Repasse dos Recursos dos Editais | 16/11 a 04/12 |
10.5. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III – Trajetória Cultural Anexo IV - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo VI - Termo de Premiação Cultural Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo IX – Formulário de Recurso
LUCIANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Cultura
Publicado por: Daniele Firmino Adriano Código Identificador: CFA91D59
SECRETAARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IBATEGUARA - AL
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O município de Ibateguara torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “R MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IBATEGUARA” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) , instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
10.1. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitesite oficial do Município de Ibateguara.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial da Associação dos Municípios de Alagoas - AMA e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibateguara e nas mídias sociais oficiais.
10.2.Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e de forma física na Secretaria de Cultura, situada na rua Drª Janete de Araújo, Centro. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária Municipal de Cultura Luciana Maria da Silva
10.3.Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 01 uma iniciativa, atividade ou ação já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
10.4.Cronograma
| Etapa | Datas |
|---|---|
| Prazo de Inscrições | 08/09 a 21/09 |
| Análise das Inscrições e Mérito Cultural | 22 a 24/09 |
| Divulgação dos Resultados das Inscrições admitidas ou não | 25/09 |
| Prazopara Recurso de Seleção | 26/09 a 05/10 |
| Análise dos Recursos de Seleção | 06 a 08/10 |
| Divulgação do Resultado Final de Seleção | 09/10 |
| Etapa de Habilitação | 10 a 15/10 |
• Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
• Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as
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