DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188
ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 2114, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 042/2025 – SISPREV/MAUÉS
CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §1º, III, ―b‖ da Constituição Federal/88, (Redação anterior à EC 103/2019) - Comum, Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade – Media das 80% Maiores Remunerações, c/c Art. 17, inciso I, II, III, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS;
CONSIDERANDO , o ACÓRDÃO nº 683/2026 – TCE – SEGUNDA CÂMARA e o Relatório/Voto nº 231/2026 - GCJPINHEIRO , determinando que sejam sanadas as impropriedades identificadas nos autos do Processo nº 10026/2026 – TCE – SEGUNDA CÂMARA, que trata da aposentadoria da Sra. Raimunda Lealdina Vasconcelos Serrão, matrícula nº 1075.
RESOLVE:
Art. 1°- Retificar o teor do Art. 1° da PORTARIA N° 2628, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - Aposentar Voluntariamente por Idade, com Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição, a Sra Raimunda Lealdina Vasconcelos Serrão, matrícula nº 1075, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor, nível B, classe 1, referência 3 , lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição de 8441/10950, avos de salário, (77,08%), com base na média das 80% das maiores remunerações, ficando estabelecido o valor de R$ 2.148,99 (Dois mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos).
| Composição de Vencimentos | Fundamento Legal | Remuneração Cargo Efetivo | Media das 80% Maiores Remunerações |
Valor de Provento Mensal |
|---|---|---|---|---|
| Vencimento Base – | Art.46, Art.47 da Lei complementar Municipal nº 005, de 14/10/2015 com alteração dadapelo Decreto nº 061, de 21/01/2025. |
R$ 2.433,88 |
- | - |
| Gratificação Adicional por Tempo de Serviço – GATS-20% |
Art.158, inciso III e 162 da Lei Municipal nº 008, de 01/07/1985 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués) |
R$ 486,78 |
- | - |
| Gratificação Regência de Classe – GRC – 30%. | Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar Municipal nº 005, 14/10/2015. |
R$ 730,16 |
- | - |
| Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional – GIAQP – 25% |
Art.56, inciso II, §1º e Art.61, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 005, de 14/10/2015. |
R$ 608,47 |
- | - |
| Total de Proventos | R$ 4.259,29 | - | - | |
| Total da Media das 80% Maiores Remunerações | R$ 2.788,01 | |||
| Total de Provento Mensal | - | R$2.148,99 |
Art. 3° - Considerando que a beneficiária e titular de outro benefício previdenciário de Aposentadoria concedido pelo Decreto nº 512/2007, da Prefeitura Municipal de Maués, e um Benefício de Pensão por Morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, aplica-se o redutor de acúmulo de benefício, conforme Art.24 da Emenda Constitucional 103/2019 de 12/11/2019, devendo perceber de proventos o valor de R$1.896,09 (Hum mil, oitocentos e noventa e seis reais e nove centavos), com reajuste na mesma data e índice utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento .
| Ente de Origem | Tipo/Início do Benefício |
Valor da Remuneração | Benefício Integral (Mais Vantajoso) |
Faixa 1 até 1 salário mínimo 100% |
Faixa 2 de 1 a 2 Salário Mínimo 60% |
Valor de Provento com Redutor (EC 103/2019) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Beneficio 1 – Prefeitura Municipal de Maués | Aposentadoria RPPS | R$ 3.772,51 | - | - | R$ 3.772,51 | |
| Beneficio 2 - Prefeitura Municipal de Maués | Aposentadoria RPPS | R$ 2.148,16 | - | R$ 1.518,00 | R$ 378,09 | R$ 1.896,09 |
| Beneficio 3- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
Pensão por Morte RGPS | R$ 1.518,00 | - | - | - | R$ 1.518,00 |
Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS
Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do Fundo de Previdência social do Município de Maués, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués.
CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES
Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV
Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador: 072522B0
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