Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/09/2026 · pág. 18

DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204

III – acompanhamento dos registros das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização;

IV – análise de resultados de avaliações internas e externas e incentivo ao uso deles nos processos de ensino-aprendizagem;

V – desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em matemática;

VI – incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação, conforme a Política Municipal de Alfabetização, a elaboração do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização.

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento e o monitoramento da execução dessa política.

Art. 12. Fica autorizada a designação da Comissão de Trabalho Intersetorial de apoio às famílias e aos estudantes em idade de alfabetização da Rede Municipal.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, em 08 de setembro de 2026.

ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

D E C R E T A

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Nova Palmeira/PB, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

I - a correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;

II - a definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III - O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 5º As secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e de Educação atuarão como articuladoras intersetoriais da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Prefeito Constitucional

Publicado por: Pierry Ângelo da Silva Araújo Código Identificador: D931EAEA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 044/2026/GPPM, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 511/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Nova Palmeira/PB, para o quadriênio 2026–2029;

Art. 6º São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos; III – Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; II - Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III - Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus art. 6º e 7º;

Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, em 08 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famup 18