DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204
I – priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
II – incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da Educação Infantil, sendo as ações intensificadas nas turmas de Pré-escola, 04 e 05 anos, e mantidas nos demais anos escolares;
III – estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais e à apreciação literária, por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e outras instituições educacionais;
IV – valorização do professor alfabetizador, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem;
V – promoção de estudos nas unidades educacionais aos professores alfabetizadores, realizados pela equipe técnico-pedagógica das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação;
VI – fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudos, mentorias e ações formativas;
VII – fortalecimento da equipe técnico-pedagógica com a participação em palestras, congressos, simpósios e afins, relacionados à alfabetização e ao letramento;
VIII – elaboração de materiais pedagógicos pela equipe técnicopedagógica da Secretaria Municipal de Educação, para subsidiar o planejamento dos professores de Educação Infantil e professores alfabetizadores;
IX – fundamentação nos estudos e encaminhamentos orientados pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC, pelo Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO
CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I – orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas a partir dos documentos legais, para a Educação Infantil, nas turmas de Pré-escola de 04 e 05 anos, e para as turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
II – formação de professores de Educação Infantil, atuantes nas turmas de Pré-escola de 04 e 05 anos, e de turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, voltada para a alfabetização e o letramento;
III – ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e matemáticos e de metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada de professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Pré-escola de 04 e 05 anos e de professores de turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IV – promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
V – formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Préescola de 04 e 05 anos, aos professores alfabetizadores do Ensino Fundamental e às crianças e aos estudantes;
VI – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais;
VII – produção e disseminação de materiais com pesquisas de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos e de boas práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;
VIII – difusão de recursos educacionais para ensino e aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
I – crianças matriculadas na Educação Infantil, nas turmas de Pré I, com 04 anos, e Pré II, com 05 anos;
II – estudantes das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III – estudantes dos ciclos subsequentes do Ensino Fundamental que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização.
Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I – professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de pré-escola – 04 e 05 anos;
II – professores atuantes nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III – diretores escolares de turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IV – demais profissionais que atuam nas unidades educacionais com turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
V – equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal da Educação, relacionada às turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IX – recomposição de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades nesse processo;
X – documentação das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de um plano de apoio pedagógico;
XI – incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XII – elaboração, organização e aplicação de avaliação interna e externa de larga escala nas turmas de 2º ano do Ensino Fundamental em unidades municipais de ensino.
CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I – monitoramento e avaliação da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio da Secretaria Municipal da Educação;
II – monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, avaliado pelos instrumentos de acompanhamento pedagógico realizado pelos professores, coordenadores e gestores das unidades educacionais, com acompanhamento da equipe técnicopedagógica da Secretaria Municipal da Educação;
VI – comunidade escolar.
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