DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204
Aos 08 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paulista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Joaquim Félix de Medeiros - Rod. Pb293 - Paulista - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Municipal nº 555, de 31 de Maio de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00024/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais para manutenção de bens e imóveis, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas secretarias do Município de Paulista/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA - CNPJ nº 08.945.727/0001-53.
| VENCE | DOR: IVANILDA ALVES FERREIRA | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ:0 | 5.686.752/0001-71 |
|||||
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 19 | ARAME GALVANIZADO Nº 18 | GERDAU | UNIDADE | 100 | 16,09 | 1.609,00 |
| 80 | CANO 75 ESGOTO | amanco | METRO | 600 | 13,33 | 7.998,00 |
| 85 | CAP PVC ESGOTO 100MM | krona | UNIDADE | 100 | 5,37 | 537,00 |
| 86 | CAP PVC ESGOTO 150MM | krona | UNIDADE | 100 | 11,66 | 1.166,00 |
| 96 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II 32 ? SC50 KG | mizu | UNIDADE | 1620 | 49,21 | 79.720,20 |
| 109 | CURVA 90°PVC PB JE DN 100MM | krona | UNIDADE | 5 | 15,74 | 78,70 |
| 110 | CURVA 90°PVC PB JE DN 75MM | krona | UNIDADE | 5 | 35,29 | 176,45 |
| 176 | JOELHO PVC ESGOTO 100MM 45º | krona | UNIDADE | 200 | 5,49 | 1.098,00 |
| 177 | JOELHO PVC ESGOTO 100MM 90º | krona | UNIDADE | 200 | 5,09 | 1.018,00 |
| 239 | PNEU PARA CARRO DE MÃO | METALOSA | UNIDADE | 120 | 36,79 | 4.414,80 |
| 298 | TE 50 ESGOTO. | krona | UNIDADE | 200 | 4,45 | 890,00 |
| 299 | TÊ PVC ESGOTO DN 100MM | krona | UNIDADE | 200 | 9,82 | 1.964,00 |
| 300 | TÊ PVC ESGOTO DN 40 MM | krona | UNIDADE | 400 | 1,56 | 624,00 |
| 304 | TELHA AMIANTO 1,83M X1,10M ? 5 MM DE ESPESSURA | BRASILUX | UNIDADE | 40 | 36,83 | 1.473,20 |
| 305 | TELHA AMIANTO 2,44M X1,10M ? 5 MM DE ESPESSURA |
BRASILUX | UNIDADE | 40 | 40,50 | 1.620,00 |
| 306 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL | RN ceramica | UNIDADE | 40 | 1,05 | 42,00 |
| 309 | TIJOLOS DE BLOCOS CERÂMICOS 19X19X9CM | RN ceramica | MILHEIRO | 90 | 855,26 | 76.973,40 |
| 319 | TORNEIRA EM PVC P/ JARDIM ? DN 1/2 PVC | HERC | UNIDADE | 200 | 2,88 | 576,00 |
| 320 | TORNEIRA P/ LAVATÓRIO | ICO | UNIDADE | 120 | 18,31 | 2.197,20 |
| 327 | TUBO 50MM ESGOTO COM 6 METROS | amanco | UNIDADE | 90 | 43,63 | 3.926,70 |
| 336 | TUBO PVC ESGOTO SÉRIE NORMAL DN 100MM ? 6 METROS | amanco | UNIDADE | 90 | 52,19 | 4.697,10 |
| 337 | TUBO PVC ESGOTO SÉRIE NORMAL DN 150MM ? 6 METROS | amanco | UNIDADE | 90 | 130,92 | 11.782,80 |
| 345 | VERGALHÃO CA?50, DIÂMETRO 1/2 C/ 12 M | A??O CEARENSE |
UNIDADE | 120 | 81,35 | 9.762,00 |
| 346 | VERGALHÃO CA?50, DIÂMETRO 1/4 C/ 12 M | A??O CEARENSE |
UNIDADE | 120 | 39,05 | 4.686,00 |
| 353 | ARAME FARPADO 250M. | GIR | ROLO | 25 | 212,00 | 5.300,00 |
| 354 | ARAME FARPADO 400 M | ELEFANTE | ROLO | 25 | 640,00 | 16.000,00 |
| 368 | Brita nº 19 | britador serido | METRO | 40 | 165,00 | 6.600,00 |
| 369 | Brita nº 25 | britador serido | METRO | 40 | 219,00 | 8.760,00 |
| 415 | Joelho PVC DN 60mm 90º | krona | UNIDADE | 400 | 11,70 | 4.680,00 |
| 441 | Tê PVC esgoto DN 150mm | krona | UNIDADE | 200 | 40,00 | 8.000,00 |
| 449 | JOELHO PVC ESGOTO 150 MM 90º. | krona | UNIDADE | 200 | 29,85 | 5.970,00 |
| 450 | TRELISSA de 12 cm com 6 m | gerdau | UNIDADE | 100 | 52,20 | 5.220,00 |
| 451 | TRELISSA de 8 cm com 6 m | gerdau | UNIDADE | 100 | 43,80 | 4.380,00 |
| TOTAL | 283.940,55 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00024/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paulista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por
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