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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/09/2026 · pág. 67

DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204

acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00024/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de São Bento.

Paulista - PB, 08 de Setembro de 2026

LUCAS DE SOUSA PEREIRA

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 11024/2026

Aos 08 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paulista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Joaquim Félix de Medeiros - Rod. Pb293 - Paulista - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Municipal nº 555, de 31 de Maio de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00024/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais para manutenção de bens e imóveis, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas secretarias do Município de Paulista/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA - CNPJ nº 08.945.727/0001-53.

VENCE
CNPJ:5
DOR: 54.493.480 JOBSON HENRIQUE SILVEIRA ALVES
4.493.480/0001-07
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
3 ACIONAMENTO CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA. SMART UNIDADE 100 26,26 2.626,00
6 ADAPTADOR INTERNO 1 AMANCO UNIDADE 90 3,97 357,30
17 ALICATE UNIVERSAL 8 VONDER UNIDADE 90 41,57 3.741,30
23 ARRUELA 3/8. CISER UNIDADE 2000 1,60 3.200,00
36 BOTA SEGURANÇA, TAMANHOS VARIADOS DE 36, 38, 40,42 E 44 CRIVAL UNIDADE 100 206,70 20.670,00
57 CABO MADEIRA PARA ENXADA CASA FORTE UNIDADE 80 14,83 1.186,40
67 CADEADO LATAO 50MM PADO UNIDADE 50 28,18 1.409,00
73 CAIXA D´ÁGUA DE POLIETILENO 500 LITROS C/ TAMPA FORTLEV UNIDADE 50 261,83 13.091,50
95 CHUVEIRO 6 VIQUA UNIDADE 150 9,40 1.410,00
133 ENGATE 60CM TIGRE UNIDADE 90 4,90 441,00
137 FACÃO TAMANHO GRANDE TRAMONTINA UNIDADE 90 44,67 4.020,30
158 FLANGE 32 X 1 AMANCO UNIDADE 130 6,33 822,90
171 JOELHO 50 ESGOTO. AMANCO UNIDADE 200 2,26 452,00
172 JOELHO DE 100 ESGOTO TIGRE UNIDADE 200 5,12 1.024,00
184 KIT PARA BANHEIRO C/ 5 PEÇAS CROMADO BELLA ARTE UNIDADE 90 56,23 5.060,70
207 LUVA PRONIL COM PALMA ANTI?DESLIZANTE EPI VOLK UNIDADE 200 15,28 3.056,00
223 ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR ANTI?RISCO EPI KALIPSO UNIDADE 200 10,66 2.132,00
236 PICARETA DE PONTA E PÁ TRAMONTINA UNIDADE 40 58,89 2.355,60
274 REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 32MM AMANCO UNIDADE 90 9,45 850,50
275 REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 40MM AMANCO UNIDADE 90 15,21 1.368,90
279 REGISTRO TIPO BORBOLETA PB ROSCA DN 1/2 TIGRE UNIDADE 150 6,86 1.029,00
362 Barra rosqueada diametro 5/16 TRAMONTINA UNIDADE 190 15,86 3.013,40
373 Cabo madeiraparapicaretas TRAMONTINA UNIDADE 40 39,62 1.584,80
395 Desempenadeira deplástico TRAMONTRINA UNIDADE 40 19,18 767,20
437 Régua de alumíniop/pedreiro 2 metros VONDER UNIDADE 40 36,58 1.463,20
439 Talhadeira Redonda TRAMONTINA UNIDADE 25 34,69 867,25
TOTAL 78.000,25

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

www.diariomunicipal.com.br/famup 67