DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA , no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, motivação, segregação de funções, julgamento objetivo, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas e exige que a seleção da proposta e a avaliação do objeto observem critérios objetivos previamente definidos no instrumento convocatório;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 2026.08.10.1 , cujo objeto consiste na contratação de empresa para implantação e licenciamento de sistema computacional customizável, baseado em plataforma web de gestão de pessoas para controle de documentos, comunicação, recadastramento e informações funcionais dos servidores das diversas unidades administrativas do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO que o Termo de Referência integrante do procedimento licitatório prevê a realização de Prova de Conceito – POC, destinada à verificação prática e objetiva do atendimento aos requisitos funcionais, operacionais e tecnológicos exigidos para a solução ofertada;
CONSIDERANDO que o próprio instrumento convocatório contém Modelo de Laudo Avaliativo da Prova de Conceito, prevendo expressamente a constituição de Comissão Avaliadora designada por Portaria para realização da avaliação e emissão do respectivo resultado;
CONSIDERANDO que a Prova de Conceito compreende a verificação de requisitos relacionados aos equipamentos, integração com o sistema, funcionalidades de registro, segurança, capacidade operacional, recuperação de dados, reconhecimento facial, funcionalidades administrativas e integração das informações; CONSIDERANDO , por fim, a conveniência de participação na Comissão de agentes públicos com conhecimento das rotinas administrativas e funcionais relacionadas ao objeto, inclusive de servidora com experiência na utilização do sistema e nas necessidades operacionais dos usuários;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a COMISSÃO AVALIADORA DA PROVA DE CONCEITO – POC , no âmbito do Pregão Eletrônico nº 2026.08.10.1 , destinada à realização, acompanhamento, registro e avaliação dos testes relacionados à solução tecnológica apresentada pela licitante convocada, de acordo com o Termo de Referência e demais documentos integrantes do instrumento convocatório. Art. 2º. A Comissão Avaliadora será composta pelos seguintes membros:
I – ANTÔNIO EUDES NOGUEIRA LIMA , Coordenador TI, representante da área de Educação;
II – JOSÉ ALEXANDRO TAVARES , Diretor de Tecnologia da Informação SEPLAG;
III – ELIZABETH DE SA BARRETO FEITOSA BANDEIRA , Assessora de Recursos Humanos, representante da SEPLAG, servidora usuária do sistema de gestão de pessoas.
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo servidor JOSÉ ALEXANDRO TAVARES , cabendo-lhe organizar os trabalhos, distribuir as atividades entre os membros e promover os registros necessários à formalização da avaliação.
Art. 3º. Compete à Comissão Avaliadora:
I – acompanhar e realizar a Prova de Conceito da solução apresentada pela licitante regularmente convocada;
II – verificar, mediante demonstração prática, o atendimento aos requisitos técnicos, funcionais, operacionais e de integração previstos no Termo de Referência e demais anexos do instrumento convocatório;
III – avaliar os equipamentos apresentados, suas funcionalidades, integrações, mecanismos de registro, segurança, capacidade operacional e demais requisitos expressamente previstos no Termo de Referência;
IV – avaliar as funcionalidades do sistema computacional de gestão de pessoas, inclusive os módulos destinados aos servidores e gestores, acessibilidade, integração de dados, cadastros, relatórios, funcionalidades administrativas, aplicativo e demais recursos exigidos;
V – acompanhar as demonstrações realizadas pela licitante, podendo solicitar a repetição de procedimentos ou demonstrações quando necessário à adequada compreensão e comprovação do requisito avaliado;
VI – registrar, de forma objetiva e individualizada, o resultado da verificação de cada requisito submetido à Prova de Conceito; VII – registrar ocorrências, inconsistências, limitações, impossibilidades de demonstração ou demais fatos relevantes identificados durante a realização dos testes;
VIII – solicitar à licitante os esclarecimentos estritamente necessários à compreensão das funcionalidades demonstradas, vedada qualquer alteração posterior das características essenciais da solução originalmente apresentada;
IX – assegurar que a avaliação observe exclusivamente os critérios e requisitos previamente definidos no edital, Termo de Referência e respectivos anexos, vedada a criação de exigências não previstas no instrumento convocatório;
X – preencher e assinar o Laudo Avaliativo da Prova de Conceito – POC, constante do instrumento convocatório;
XI – indicar, de forma fundamentada, se a solução apresentada foi considerada SATISFATÓRIA ou NÃO SATISFATÓRIA , de acordo com os critérios estabelecidos no procedimento licitatório; XII – apresentar motivação específica para eventual conclusão desfavorável quanto a requisito avaliado, identificando objetivamente a exigência não atendida e os elementos técnicos que fundamentaram a conclusão;
XIII – emitir manifestação técnica conclusiva sobre o resultado da Prova de Conceito e encaminhá-la ao agente público responsável pela condução do procedimento licitatório para adoção das providências cabíveis;
XIV – manter registro documental dos trabalhos realizados, inclusive ocorrências, manifestações, documentos, demonstrações e demais elementos utilizados para formação da conclusão da Comissão;
XV – praticar os demais atos estritamente necessários à realização da Prova de Conceito, observados os limites de suas atribuições e as disposições do instrumento convocatório.
Art. 4º. A atuação da Comissão Avaliadora ficará estritamente limitada à avaliação técnica da Prova de Conceito, não abrangendo competências próprias do Pregoeiro, Agente de
Contratação ou demais agentes responsáveis pela condução, julgamento, habilitação, adjudicação ou outros atos do procedimento licitatório.
Art. 5º. As conclusões da Comissão deverão ser fundamentadas nos requisitos previstos no edital, no Termo de Referência e em seus anexos, devendo ser assegurada a adequada rastreabilidade entre o requisito avaliado, a demonstração realizada e a conclusão registrada. Art. 6º. A licitante convocada deverá disponibilizar os equipamentos, sistemas, informações, acessos e demais elementos necessários à realização da Prova de Conceito, nos termos e condições estabelecidos no instrumento convocatório.
Art. 7º. O Laudo Avaliativo, acompanhado dos registros e documentos produzidos durante a Prova de Conceito, deverá ser juntado aos autos do Pregão Eletrônico nº 2026.08.10.1, passando a integrar formalmente o respectivo Processo Administrativo.
Art. 8º. Os membros da Comissão deverão atuar com independência técnica, imparcialidade, objetividade e estrita observância ao instrumento convocatório, declarando eventual situação de impedimento ou conflito de interesses de que tenham conhecimento. Art. 9º. A Comissão será considerada automaticamente extinta após a conclusão da Prova de Conceito, emissão e assinatura do respectivo Laudo Avaliativo e encaminhamento do resultado ao agente responsável pela condução do certame, ressalvada eventual necessidade de esclarecimento ou complementação decorrente do próprio procedimento.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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