DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 56D062D9
GABINETE DO PREFEITO LEI N°989/2026
LEI Nº 989/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA A LEI DE Nº 984/2026, DE 7 DE AGOSTO DE 2026, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do art. 1º da Lei nº 984/2026, de 07 de agosto de 2026 passa a vigorar acrescido da CRECHE MARIA DE LOURDES DE LIMA , com a seguinte redação:
LEI Nº 990/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA CRECHE MINERVINA COÊLHO DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, denominada e integrada à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a CRECHE MINERVINA COÊLHO DE FREITAS , no imóvel situado na Lagoa do Arroz, no distrito de Patos dos Liberatos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 04 dias do mês setembro de 2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
“Art. 1º (...)
“XI - CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAGNOLIA MARIA BARBOSA DE CARVALHO , (CNPJ nº 51.836.742/0001-92), integrante do POLO IX , formado pelas escolas: Centro de Educação Infantil Magnólia Maria Barbosa de Carvalho, situada na Rua Cosmo de Carvalho, s/nº, na localidade de Campestre I; Anexo Creche Minervina Coelho de Freitas (CNPJ nº 01.927.721/0001-04); Escola Municipal de Educação Básica Santa Terezinha (CNPJ nº 30.816.426/0001-89), situada na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, Centro, Chorozinho; E.E.F. Luís Gomes da Silva (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), situada na localidade de Sítio Capoeira, Triângulo; Creche Centro de Educação Infantil (CNPJ nº 30.816.347/0001-78), localizada na Rua Francisco das Chagas Brasil, nº 23, Centro de Chorozinho; Centro de Educação Infantil em Tempo Integral José Victor Medeiros de Matos (CNPJ nº 67.516.816/0001-43), situada na Rua Dr. Luiz Costa, s/nº, Leirões; e Creche Maria de Lourdes de Lima (CNPJ nº 30.817.180/000160), situada na Rua Padre Cícero, s/nº, Distrito de Triângulo, Município de Chorozinho/CE.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 984/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) e será realizada mediante repasse direto às respectivas Unidades Executoras, com valor distribuído conforme pacto entre a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais ora tratadas.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 984/2026, de 07 de agosto de 2026 que não tenham sido expressamente modificadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 04 dias do mês setembro de 2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1BA99854
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 27963165
GABINETE DO PREFEITO LEI N°991/2026
LEI Nº 991/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PMAIC, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CHOROZINHO, ESTABELECE PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, METAS, EIXOS DE ATUAÇÃO, MECANISMOS DE AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM, CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Chorozinho, a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC , destinada a assegurar às crianças o direito à alfabetização e à aprendizagem, com qualidade, equidade e inclusão, bem como promover, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos – EJA, ações específicas de alfabetização, letramento, numeracia e recomposição das aprendizagens, respeitadas as características próprias da modalidade.
Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa constitui política pública permanente do Município e será implementada de forma articulada com: I – a Constituição Federal;
II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – o Plano Nacional de Educação;
IV – o Plano Estadual de Educação do Ceará; V – o Plano Municipal de Educação;
VI – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; VII – o Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC; VIII – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; IX – o Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC/PAIC Integral;
GABINETE DO PREFEITO LEI N°990/2026
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