DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
X – demais políticas, programas e instrumentos de cooperação federativa relacionados à alfabetização e à aprendizagem.
Art. 3º. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado do Ceará, respeitada a autonomia do Município e observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
XI – aprimorar os processos de avaliação diagnóstica, formativa e externa;
XII – utilizar evidências educacionais para orientar decisões pedagógicas;
XIII – fortalecer o acompanhamento pedagógico das escolas; XIV – reduzir desigualdades entre escolas, territórios e grupos de estudantes;
XV – fortalecer a participação das famílias;
Art. 4º. A Política abrangerá ações articuladas da Educação Infantil, especialmente da pré-escola, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, respeitadas as especificidades pedagógicas, etárias, sociais, culturais e as trajetórias de vida dos estudantes de cada etapa e modalidade, contemplando ações de alfabetização, letramento, numeracia, continuidade e recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único. No âmbito da Educação de Jovens e Adultos – EJA, a Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar estratégias específicas destinadas aos estudantes que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, promovendo o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, compreensão textual, produção escrita e conhecimentos matemáticos essenciais.
XVI – reconhecer e disseminar boas práticas;
XVII – melhorar progressivamente os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal;
XVIII – promover, na Educação de Jovens e Adultos – EJA, ações de alfabetização, letramento, numeracia, recomposição e continuidade das aprendizagens, considerando as trajetórias, experiências e necessidades dos jovens, adultos e idosos.
CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES
- Art. 8º. São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar alfabetização com equidade e qualidade;
II – garantir acompanhamento sistemático de todos os estudantes;
III – estabelecer metas anuais de aprendizagem;
Art. 5º. A finalidade central da Política Municipal de Alfabetização é assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas, preferencialmente, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, garantindo a continuidade das aprendizagens e a recomposição das defasagens nos anos subsequentes, sem prejuízo das ações específicas de alfabetização e elevação dos níveis de aprendizagem destinadas aos estudantes da EJA.
IV – fortalecer a atuação pedagógica das escolas;
V – promover formação continuada baseada nas necessidades da Rede;
VI – utilizar avaliações diagnósticas e formativas como instrumentos de planejamento;
VII – realizar intervenções pedagógicas a partir das evidências de aprendizagem;
VIII – garantir ações de recomposição das aprendizagens;
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
IX – assegurar materiais pedagógicos adequados;
- X – ampliar as oportunidades de leitura e formação do leitor;
XI – fortalecer a alfabetização matemática;
Art. 6º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantia do direito à educação e à aprendizagem; II – garantia do direito à alfabetização;
III – equidade educacional;
IV – redução das desigualdades de aprendizagem;
XII – promover ações de inclusão e acessibilidade; XIII – fortalecer a participação das famílias;
XIV – reconhecer experiências exitosas;
XV – garantir acompanhamento diferenciado às escolas com maiores desafios de aprendizagem.
V – inclusão e respeito à diversidade;
VI – valorização dos profissionais da educação;
VII – gestão democrática;
CAPÍTULO V
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
VIII – regime de colaboração;
IX – acompanhamento contínuo da aprendizagem;
X – articulação entre avaliação, formação, planejamento e intervenção pedagógica;
XI – utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
XII – respeito às especificidades culturais, territoriais e sociais dos estudantes; XIII – participação da família e da comunidade;
XIV – desenvolvimento integral da criança; XV – compromisso com a aprendizagem de todos os estudantes.
Art. 9º. A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:
- I – Gestão e Governança da Alfabetização;
II – Formação Continuada;
III – Currículo, Práticas Pedagógicas e Materiais;
IV – Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem;
V – Acompanhamento e Intervenção Pedagógica;
VI – Recomposição das Aprendizagens;
VII – Leitura, Literatura e Formação do Leitor;
VIII – Alfabetização Matemática e Numeracia;
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
IX – Equidade, Inclusão e Busca Ativa;
X – Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas;
XI – Participação das Famílias e da Comunidade;
Art. 7º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – garantir que nenhum estudante dos Anos Iniciais permaneça sem as competências essenciais de leitura, escrita e matemática; III – fortalecer as experiências de linguagem, leitura, oralidade, escrita e matemática desde a Educação Infantil; IV – promover a alfabetização articulada ao letramento; V – desenvolver competências de leitura, escrita, compreensão e produção textual;
VI – desenvolver conhecimentos matemáticos fundamentais e habilidades de numeracia; VII – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem;
VIII – assegurar intervenção pedagógica oportuna; IX – promover a recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano; X – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
XII – Alfabetização, Letramento e Recomposição das Aprendizagens na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO E GOVERNANÇA
Art. 10 . Compete à Secretaria Municipal da Educação coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11 . A Secretaria Municipal da Educação deverá: I – estabelecer metas anuais de alfabetização e aprendizagem; II – elaborar o diagnóstico anual da Rede Municipal;
III – coordenar as ações de formação continuada; IV – organizar o acompanhamento pedagógico das escolas; V – promover avaliações diagnósticas e formativas; VI – analisar os resultados das avaliações externas;
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