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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 13

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

X – demais políticas, programas e instrumentos de cooperação federativa relacionados à alfabetização e à aprendizagem.

Art. 3º. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado do Ceará, respeitada a autonomia do Município e observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

XI – aprimorar os processos de avaliação diagnóstica, formativa e externa;

XII – utilizar evidências educacionais para orientar decisões pedagógicas;

XIII – fortalecer o acompanhamento pedagógico das escolas; XIV – reduzir desigualdades entre escolas, territórios e grupos de estudantes;

XV – fortalecer a participação das famílias;

Art. 4º. A Política abrangerá ações articuladas da Educação Infantil, especialmente da pré-escola, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, respeitadas as especificidades pedagógicas, etárias, sociais, culturais e as trajetórias de vida dos estudantes de cada etapa e modalidade, contemplando ações de alfabetização, letramento, numeracia, continuidade e recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único. No âmbito da Educação de Jovens e Adultos – EJA, a Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar estratégias específicas destinadas aos estudantes que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, promovendo o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, compreensão textual, produção escrita e conhecimentos matemáticos essenciais.

XVI – reconhecer e disseminar boas práticas;

XVII – melhorar progressivamente os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal;

XVIII – promover, na Educação de Jovens e Adultos – EJA, ações de alfabetização, letramento, numeracia, recomposição e continuidade das aprendizagens, considerando as trajetórias, experiências e necessidades dos jovens, adultos e idosos.

CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES

II – garantir acompanhamento sistemático de todos os estudantes;

III – estabelecer metas anuais de aprendizagem;

Art. 5º. A finalidade central da Política Municipal de Alfabetização é assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas, preferencialmente, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, garantindo a continuidade das aprendizagens e a recomposição das defasagens nos anos subsequentes, sem prejuízo das ações específicas de alfabetização e elevação dos níveis de aprendizagem destinadas aos estudantes da EJA.

IV – fortalecer a atuação pedagógica das escolas;

V – promover formação continuada baseada nas necessidades da Rede;

VI – utilizar avaliações diagnósticas e formativas como instrumentos de planejamento;

VII – realizar intervenções pedagógicas a partir das evidências de aprendizagem;

VIII – garantir ações de recomposição das aprendizagens;

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

IX – assegurar materiais pedagógicos adequados;

XI – fortalecer a alfabetização matemática;

Art. 6º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantia do direito à educação e à aprendizagem; II – garantia do direito à alfabetização;

III – equidade educacional;

IV – redução das desigualdades de aprendizagem;

XII – promover ações de inclusão e acessibilidade; XIII – fortalecer a participação das famílias;

XIV – reconhecer experiências exitosas;

XV – garantir acompanhamento diferenciado às escolas com maiores desafios de aprendizagem.

V – inclusão e respeito à diversidade;

VI – valorização dos profissionais da educação;

VII – gestão democrática;

CAPÍTULO V

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

VIII – regime de colaboração;

IX – acompanhamento contínuo da aprendizagem;

X – articulação entre avaliação, formação, planejamento e intervenção pedagógica;

XI – utilização pedagógica dos resultados das avaliações;

XII – respeito às especificidades culturais, territoriais e sociais dos estudantes; XIII – participação da família e da comunidade;

XIV – desenvolvimento integral da criança; XV – compromisso com a aprendizagem de todos os estudantes.

Art. 9º. A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:

II – Formação Continuada;

III – Currículo, Práticas Pedagógicas e Materiais;

IV – Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem;

V – Acompanhamento e Intervenção Pedagógica;

VI – Recomposição das Aprendizagens;

VII – Leitura, Literatura e Formação do Leitor;

VIII – Alfabetização Matemática e Numeracia;

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

IX – Equidade, Inclusão e Busca Ativa;

X – Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas;

XI – Participação das Famílias e da Comunidade;

Art. 7º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – garantir que nenhum estudante dos Anos Iniciais permaneça sem as competências essenciais de leitura, escrita e matemática; III – fortalecer as experiências de linguagem, leitura, oralidade, escrita e matemática desde a Educação Infantil; IV – promover a alfabetização articulada ao letramento; V – desenvolver competências de leitura, escrita, compreensão e produção textual;

VI – desenvolver conhecimentos matemáticos fundamentais e habilidades de numeracia; VII – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem;

VIII – assegurar intervenção pedagógica oportuna; IX – promover a recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano; X – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;

XII – Alfabetização, Letramento e Recomposição das Aprendizagens na Educação de Jovens e Adultos – EJA.

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO E GOVERNANÇA

Art. 10 . Compete à Secretaria Municipal da Educação coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11 . A Secretaria Municipal da Educação deverá: I – estabelecer metas anuais de alfabetização e aprendizagem; II – elaborar o diagnóstico anual da Rede Municipal;

III – coordenar as ações de formação continuada; IV – organizar o acompanhamento pedagógico das escolas; V – promover avaliações diagnósticas e formativas; VI – analisar os resultados das avaliações externas;

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