DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
democratização do acesso aos bens e serviços incentivando as manifestações culturais do Município de Morada Nova, Ceará.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dividido em 02 (duas) vagas na categoria de apoio descrita no Anexo 1 deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 1802 - FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 13 392 0307 2.108 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB
FONTE DE RECURSOS: 1719000000 – OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Morada Nova há pelo menos dois anos.
3.2 Em regra, para este edital, o agente cultural deverá ser:
I – Pessoa física representante de Grupo ou coletivo cultural; e
II – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ).
3.3 No caso de agentes culturais que atuam com grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração (carta de anuência) assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 8.
3.4 No caso pessoa jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ). O proponente e agente cultural será o responsável legal (presidente), para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração (carta de anuência) assinada pelos demais integrantes da diretoria da instituição, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 8. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de direção, produção, coordenação, oficineiro, palestrante e gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 Em todos os casos, é necessário que se comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de portfólio cultural do proponente do projeto através da atualização do perfil no Mapa Cultural;
3.6.1 Do grupo ou coletivo cultural, e/ou da instituição quando tratar de organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ), por meio de arquivo salvo em formato PDF anexado na ficha de inscrição da oportunidade do Mapa Cultural. 3.7 O Anexo 1 deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II – Servidor público da Prefeitura de Morada Nova, de qualquer esfera da gestão municipal, que seja efetivo, temporário ou nomeado em cargo comissionado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III – Servidor público da Câmara Municipal de Morada Nova, que seja efetivo, temporário ou nomeado em cargo comissionado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e
IV– Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, poderá concorrer neste Edital para receber
recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Fica garantida a Política de Cotas na categoria do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas e ribeirinhas;
c) no mínimo 5% para pessoas com deficiência.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
5.3 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, o agente cultural proponente do projeto deverá autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 9.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 02 a 14 de setembro de 2026.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 As inscrições serão gratuitas e o proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio da oportunidade disponibilizada no Mapa Cultural do Ceará no Link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Plano de Trabalho de acordo com o modelo constante no Anexo 2. b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG ou CNH (Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural; e Representante legal da Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos com CNPJ); comprovante de residência e/ou a declaração necessária para comprovação;
c) Ficha técnica dos integrantes do projeto (Anexo 4); d) Carta de Anuência do Grupo ou coletivo (Anexo 8), nos casos de Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural; e Representante legal da Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos com CNPJ;
e) Comprovação de atuação cultural do coletivo (Portfólio Cultural) nos casos do Coletivo/Grupo cultural; e quando se tratar de organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos com CNPJ;
f) Plano de curso da proposta formativa do projeto de acordo com o modelo disposto no anexo 5 deste edital.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer e ser contemplado neste edital com, no máximo 1(um) projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses.
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