DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
IX – Portfólio Cultural da instituição e/ou organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ).
12.1.2 Ficha técnica da equipe de trabalho do projeto. 12.2 Os documentos obrigatórios serão analisados e conferidos por equipe técnica da SECULT, que publicará uma lista preliminar de projetos habilitados;
12.3 Contra a decisão da fase preliminar de habilitação, caberá recurso destinado à SECULT:
I – Por meio do e-mail: [email protected], utilizando o modelo do formulário disposto no Anexo 12 do edital; ou II – Por meio de uma nova fase do processo aberta no período recursal na mesma oportunidade deste edital no Mapa Cultural do Estado do Ceará.
12.4 Os recursos de que tratam o item 12.3, deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado preliminar.
12.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.6 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da habilitação documental será divulgado na oportunidade do Mapa Cultural do Estado Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova.
13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
13.1 Entende-se por “Analise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no anexo 3 deste edital.
13.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
13.3 A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de seleção formada por Pareceristas externos contratados de acordo com os valores de 5% (cinco por cento) dos recursos da PNAB destinados aos custos operacionais.
13.4 A Comissão de Seleção será́ coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N° 010/2026 – SECULT.
13.5 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
13.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I – Tenham interesse direto na matéria;
II – Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III – Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
13.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
13.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação e bonificação extra estabelecidos no Anexo 3 deste edital, que tem ainda o descritivo de desempate caso ocorra empate durante a análise de mérito cultural dos projetos.
13.9 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à SECULT:
I – Por meio do e-mail: [email protected], utilizando o modelo do formulário disposto no Anexo 12 do edital; ou II – Por meio de uma nova fase do processo aberta no período recursal na mesma oportunidade deste edital no Mapa Cultural do Estado do Ceará.
13.10 Os recursos de que tratam o item 13.9 deverão ser apresentados no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação do resultado preliminar.
13.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 13.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado na Oportunidade do Mapa Cultural do Estado do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova.
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
14.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizadas as fases de: habilitação e avaliação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 6 deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária, em desembolso único.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 10 (dez) dias uteis sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas e legais do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 7. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 (dias) a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
17.3 Será considerado como parte da prestação de contas por meio de visita in loco, através de uma comissão nomeada por meio de portaria administrativa que será instituída após o resultado final do processo de seleção deste edital, para verificação do cumprimento do objeto do projeto, e apresentação de relatório da visita.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A publicação e divulgação de todos os atos inerentes a execução deste edital estarão disponíveis no Diário Oficial, site da Prefeitura Municipal de Morada Nova, https://moradanova.ce.gov.br/ e na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará, https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
18.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos a todas publicações, bem como as divulgações nas mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Morada Nova e da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected]
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N° 010/2026 – SECULT.
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