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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 56

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e José Ricardo Mota Rago - Sócio Administrador. Data da Ata de Registros de Preços: 08/09/2026.

Quiterianópolis - CE, 08 de setembro de 2026.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES

Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde

Publicado por: José Ítalo Alves Costa

Código Identificador: DA66B59B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 688 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE O DIPLOMA EMPREENDEDOR QUIXADAENSE SENHORA BRUNA KECIA ALVES DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Pela sua atividade empresarial, através de empresa de soluções energéticas com atuação nas áreas de doces gourmet e gastronomia, impulsionando o progresso de Quixadá, fica concedido o Diploma Empreendedor Quixadaense a Sra. Bruna Kecia Alves de Lima .

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 08 de Setembro de 2026.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO

Presidente.

Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 1C9E2C3E

GABINETE DO PREFEITO 3º ADITIVO CONTRATO DISPENSA 02.006/2026

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através do Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, torna público o extrato do 3º Termo Aditivo do contrato resultante da Dispensa nº 02.006/2024. GAB: Nº 202406100003; ADM: Nº 202406100004 - CONTRATADA: PH SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Paulo Henrique Moura Leite. OBJETO: Disponibilização de espaço de página em jornal de grande circulação do Estado, para publicações de editais de licitações e contratos, para atender as necessidades das Diversas Secretarias. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por 12 meses a partir de 10 de junho de 2026. Signatário: Lorena Gonçalves Holanda Amorim; Juliana Rocha Carneiro Nicolau. Data das assinaturas: 10 de junho de 2026.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: B431D622

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 03.09.0012026.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 03.09.0012026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA JOSE VIANA DE SOUSA, servidora público municipal, inscrita no CPF n.º

*.168.393-, admitida em 01/06/1987 no cargo de Encarregada Posto dos Correios, 40 horas semanais, matrícula no 00803049, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente e Serviços Públicos, no art. 3º da EC n.º 47/2005, C/C art. 10 §7º da EC n.º 103/2019, bem como na Legislação Municipal n.º 2.103/2002 em seu art. 5º e 19 inc. I, II e III, §§1º e 2º, art. 21; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 1.838,0 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), observando o reajuste anual em paridade ao servidor em atividade na mesma atividade, a ser iniciada em 30/11/2022, em conformidade com a tabela que segue:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 1.212,00
Quinquênio (35%) – LC 001/2007 R$ 424,20
Sexta Parte – LC 001/2007 R$ 202,00
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.838,20

Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA o Ato Concessivo de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição de n.º 19.10.003/2022 de19 de outubro de 2022 com publicação em 30/11/2022.

Quixadá – CE, 03 de setembro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3A9A67D2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 044/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 044/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A FUTURA IMPLANTAÇÃO DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, Área 1 - Um lote, situado na localidade de Café Campestre, Distrito Várzea da Onça, S/N, Quixadá/CE, com uma área total de 463.088,85 m² (quatrocentos e sessenta e três mil e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados) e perímetro total de 2.731,37 m (dois mil, setecentos e trinta e um metros e trinta e sete centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice P1 de seguintes coordenadas 508456.58E 9453299.14S, segue confrontando com CHESF – Subestação de Quixadá com azimute 197°49’38’’ até a vértice P2 de coordenadas 508274.44E 9452732.78S, por onde perfaz 594,92 m (quinhentos e

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