DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
Nova Transnordestina com azimute 6°10’28’’ até vértice P6 de coordenadas 508486.78E 9452356.19S, por onde perfaz 33,26 m (trinta e três metros e vinte e seis centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue ainda extremando com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 6°26’47’’ até vértice P7 de coordenadas 508483.18E 9452322.02S, por onde perfaz 34,36 m (trinta e quatro metros e trinta e seis centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 5°38’11’’ até vértice P1 de coordenadas 508480.54E 9452291.43, por onde perfaz 30,70 m (trinta metros e setenta centímetros) ainda ao Sul (fundo), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 5.703.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para futura implantação da zona de processamento de exportação, constituindo-se de grande relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 08 de setembro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 33DF8B5D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.378 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
"Art. 1º - Fica criada a Escola de Ensino Fundamental Raimundo Marques de Almeida, localizada no bairro de São João, situado na Rua Paraguai, s/n, nesta urbe."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 01 de setembro de 2026.
RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 14B5EE98
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08.09.017/2026
PORTARIA Nº 08.09.017/2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA DO SOCORRO DA SILVA, portador (a) do CPF 513.100.233-87, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SEC. EDUCACAO, admissão em 02/02/1998, sob matrícula 00812846, no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, Licença Prêmio, no período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 08/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de setembro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.378 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. (Propositura do Executivo)
ALTERA A EMENTA E O ART. 1ª DA LEI Nº 2.204, DE 17 DE JUNHO DE 2005, QUE CRIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RAIMUNDO MARQUES DE ALMEIDA, PARA ADEQUAR A SUA CLASSIFICAÇÃO AO NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A ementa da Lei nº 2.204, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria a Escola de Ensino Fundamental Raimundo Marques de Almeida e dá outras providências."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.204, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9A1C4C39
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08.09.021/2026
PORTARIA Nº 08.09.021/2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JOSEFA VIEIRA DA HORA, portador (a) do CPF 722.041.683-00, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SEC. EDUCACAO, admissão em 01/07/1998 sob matrícula 00808709 , no cargo de AUX. DE SERVICOS, Licença Prêmio, no período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei
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