DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 08/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de setembro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E0DC2B96
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08.09.022/2026
PORTARIA Nº 08.09.022/2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ELIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA, portador (a) do CPF 377.471.933-00, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, admitido(a) em 06/10/1999, sob matrícula 00809365, no cargo de AUX. DE SERVICOS, Licença Prêmio, no período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 08/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de setembro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 59A3DA82
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08.09.025/2026
PORTARIA Nº 08.09.025/2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) RENATO BRAZ PINHEIRO, portador (a) do CPF 316.003.443-72, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE SAUDE, admitido(a) em 03/11/1986, sob matrícula nº 00893639, no cargo de MOTORISTA, Licença Prêmio, no período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 08/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de setembro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C39E2817
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08.09.026/2026
PORTARIA Nº 08.09.026/2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) EGILEU DOS SANTOS FERREIRA, portador (a) do CPF 381.190.133-87, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SEC. EDUCACAO, admitido(a) em 07/04/1986 e 02/02/1998, sob matrícula nº 00808920- 00447080, no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, Licença Prêmio, no período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 08/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de setembro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A5E5B8A0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08.09.028/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 08.09.028/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 044/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para futura implantação da zona de processamento de exportação;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.
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