DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
interesse público, quais sejam, atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos, bem como as demais atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - CE, aos 07 (sete) dias do mês de setembro de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Interino
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: BCACE426
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.09.2026.01-PE , UASG: 981543 . A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA SUA FORMA ELETRÔNICA, CUJO OBJETO É O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI - CE, tipo menor preço Global . Início da entrega das propostas: a partir do dia 09/09/2026 no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br; abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços: 24/09/2026 às 09h:00 (horário de Brasília) no endereço eletrônico mencionado. O edital está disponível gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br; municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br; santanadocariri.ce.gov.br. Maiores Informações no e-mail [email protected].
Santana do Cariri/Ce, 08 de setembro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 31 de agosto de 2026.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: E2145821
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0725.001/2025
Requerimento n°: 0725.001/2025 Data do Protocolo: 25 de julho de 2025
Requerente: ANA PAULA MARIA GOMES (Matrícula nº 3171) ASSUNTOS: REDUÇÃO DE 50% DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDOR(A) QUE POSSUI FILHO(A) COM NECESSIDADES ESPECIAIS (Art. 116 da Lei nº 1.215/21 e Decreto nº 423/25).
DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, do art. 116 da Lei nº 1.215/21 e do Decreto nº 423/25, bem como diante da documentação presente nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, bem como o Decreto 423/2025, que regulamenta complementarmente, de forma que a redução da jornada de trabalho para servidor(a) que possui filho(a) com necessidades especiais, encontra-se prevista no artigo 116 (do Estatuto), senão vejamos:
Art. 116 - Será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filhos com necessidades especiais, como síndrome de Down, transtorno do espectro autista, ou deficiências físicas e congêneres, comprovadas por laudos médicos de especialistas, cujos cuidados necessitem de atenção especial além do normal e não seja possível a compatibilização da jornada de trabalho com os cuidados e acompanhamento necessários a esses filhos.
MICHELE FERREIRA GONÇALVES
Publicado por: Michele Ferreira Gonçalves Código Identificador: F73702DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 3108046/2026 DO 31 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. ANA IVNA ALVES PEREIRA, portadora do CPF nº 087. .313-*, no Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE SECRETARIA – DAS 9, parte integrante da SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009** .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e administrativos a data de 05 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Para concessão da redução da jornada de trabalho, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos requisitos dispostos no Decreto nº 423/25, desta feita foi encaminhada Solicitação de Perícia Médica (n°111/2025) e Perícia Social (n°43/2025) e ambas reconheceram a necessidade da redução da jornada de trabalho, no presente caso.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, somado a documentação juntada ao requerimento e os Laudos das Perícias Médica e Social anexo aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de redução de 50% da jornada de trabalho para servidor(a) que possui filho(a) com necessidades especiais (art. 116, da Lei nº 1.215/21), do(a) servidor(a) ANA PAULA MARIA GOMES (Matrícula nº 3171).
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria; Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, sendo-lhe informado que:
1) Observando o previsto no Art. 8º Decreto 423/25, o servidor requerente está obrigado a comunicar imediatamente à Diretoria de Recursos Humanos qualquer fato que modifique as condições previstas para concessão da redução de carga horária de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho.
3) Observando o previsto no Art. 9°, do Decreto 423/25, haverá perícias periódicas para avaliar necessidade ou não de permanência da
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