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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 74

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

4.13.2 – Comprovante de agendamento não é válido como comprovante de pagamento.

4.14 – Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 4.15 – Julgados os pedidos de inscrições (por pagamento de boleto), com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, a Comissão Responsável pelo Concurso Público homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS e a concorrência por cargos no site www.universidadepatativa.com.br e na Câmara Municipal de Icapuí (CE), no quadro de avisos ou no site, no dia 07 de outubro de 2026.

4.16 – O Período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como as demais datas previstas no cronograma, a critério da Administração da Câmara Municipal de Icapuí (CE) e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público. 4.17 – DA ISENÇÃO

4.18 – Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem serem DOADORES conforme o Item 4.21 e bem como os que estejam amparados pelo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008 ou BAIXA RENDA conforme o Item 4.22 deste Edital .

4.19 – Para tanto os interessados deverão requerer através do site www.universidadepatativa.com.br com início às 09:00hs do dia 09 de setembro e término às 14:00hs do dia 10 de setembro de 2026.

4.20 – O candidato só poderá pedir isenção para uma única inscrição e utilizará apenas de um benefício (Doador ou Baixa Renda).

4.20.1 - Caso seja constatado mais de um pedido de isenção, verificando-se o envio correto da documentação, será deferido o último pedido de isenção realizado. 4.21 – O candidato que solicitar isenção como DOADOR DE SANGUE OU MEDULA ÓSSEA , deverá fazer o upload na área do candidato, no campo “minhas inscrições”, dos seguintes documentos nos dias 09 e 10 de setembro de 2026 até as 23:59h:

I. Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.

II. Certidão expedida pelo órgão competente comprovando 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do Concurso Público, até o término do período do pedido de isenção, se doador de sangue. III, Comprovação do cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME expedido pelo órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante, não sendo necessário que tenham realizado a efetiva doação, se doador de medula óssea.

4.22 – O candidato que solicitar isenção como BAIXA RENDA deverá fazer o upload na área do candidato, no campo “minhas inscrições”, dos seguintes documentos nos dias 09 e 10 de setembro de 2026 até as 23:59h:

I. Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.

II. Comprovante de cadastro expedido através do site oficial do Cadastro Único, declarando que o candidato está inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022, indicando o número do NIS e informando o valor de renda familiar per capita, contendo QR Code de autenticação e informações do candidato (disponível em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) .

a. O NIS (Número de Identificação Social) é exclusivamente do candidato, não sendo aceito o NIS da mãe, cônjuge e/ou de parentes próximos. b. O NIS do candidato deve estar válido e com cadastro atualizado no CadÚnico, na data prevista no item 4.19. c. Não serão aceitas Folhas de Resumo do Cadastro Único.

III, Declaração firmada pelo candidato de que é hipossuficiente nas formas da lei (modelo no Anexo IV).

4.23 - A Universidade Patativa do Assaré consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando. O candidato é integralmente responsável pelos dados declarados, podendo responder, a qualquer momento, pela prática de crime contra a fé pública, na forma do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), caso sejam constatadas informações falsas ou divergentes, configurando hipótese de falsidade ideológica. Além das implicações penais cabíveis, a constatação de qualquer irregularidade acarretará, de imediato, a sanção administrativa de eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais medidas legais.

4.24 - O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outras seleções não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.25 - Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

4.26 – O deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 16 de setembro de 2026, no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br .

4.27 - O candidato terá 48 horas após a divulgação dos deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de isenção para interposição de recursos através do site www.universidadepatativa.com.br, nos dias 17 e 18 de setembro de 2026 .

4.28 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 24 de setembro de 2026 , no site www.universidadepatativa.com.br.

4.29 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar a página do candidato e imprimir o boleto para pagamento conforme item 4.5 deste edital.

4.30 – O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido não será necessário efetuar nova inscrição.

05 – DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

5.1 – O Cartão de Confirmação informará ao candidato o local, a sala e horário de sua prova. Por isso, depois de imprimi-lo o candidato deverá guardá-lo cuidadosamente, apresentá-lo no dia das provas juntamente com o documento original de identificação com foto. 5.2 – O cartão de confirmação de inscrição do candidato poderá ser impresso a partir do dia 14 de outubro de 2026 , acessando o site www.universidadepatativa.com.br , campo Concurso Público aberto, utilizando a aba de login e senha ( Nº de RG e CPF ) que será disponibilizado ao candidato no momento do preenchimento de sua inscrição o mesmo deverá ser apresentado juntamente com sua identificação no dia da realização da prova objetiva.

06 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1 – Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas existentes no ITEM 1.1, Quadro A, para os candidatos considerados como pessoa com deficiência - PCD, em função compatível com a sua aptidão.

6.1.1 – Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número com parte decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente no caso da parte decimal for igual ou superior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, no caso em que a parte decimal for menor que 0,5 (cinco décimos).

6.2 – Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresenta seja compatível com as atribuições da função.

6.3 – Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da lei federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do decreto federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo decreto federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na lei federal nº 14.126, de 22

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