Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 75

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949/2009.

6.4 – No ato da inscrição, o candidato que se enquadre como pessoa com deficiência, deverá no requerimento de Inscrição, declarar essa condição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa. Este laudo deverá ser enviado à Comissão executiva do Concurso Público, através da área do candidato, juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto e o comprovante de residência no período de inscrição.

6.5 – O candidato que não anexar laudo médico emitido por especialista devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM), com atuação na área da deficiência declarada e título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB), não será considerado apto a concorrer às vagas reservadas, ainda que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.5.1 – O candidato terá 48 horas após a divulgação dos deferimentos ou indeferimentos das inscrições de Pessoas Com Deficiência para interposição de recursos através do site www.universidadepatativa.com.br.

6.6 – Será eliminado da lista, o candidato cuja deficiência especificada no requerimento de Inscrição não seja provada.

6.6.1 – O candidato aprovado na condição de pessoa com deficiência será convocado para a realização de avaliação biopsicossocial, de caráter eliminatório, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que avaliará a condição declarada pelo candidato, observados os critérios estabelecidos na legislação vigente e, especialmente, na Lei Federal nº 13.146/2015, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência no âmbito do Concurso Público. A avaliação será realizada em prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.

6.6.2 - O candidato que, após a avaliação biopsicossocial, não for considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo na lista de ampla concorrência, desde que tenha obtido classificação suficiente para o cargo ao qual se inscreveu, observadas as demais disposições deste Edital.

6.6.3 - Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

6.6.4 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) Deixar de cumprir as exigências estabelecidas neste Edital e nos atos de convocação para a avaliação;

b) Não comparecer à avaliação biopsicossocial, na data, horário e local estabelecidos na convocação;

c) Não apresentar, no prazo e nas condições estabelecidas, a documentação necessária à comprovação da condição declarada.

6.7 – O candidato que no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 6.8 – Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.8.1 – Caso o candidato necessite de tempo adicional de prova, este deverá apresentar um laudo médico específico que conste tal necessidade.

6.9 – Os candidatos que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada, nem poderão exigir em outro momento.

6.10 – As pessoas com deficiência (visuais) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista, designada pela Comissão Executiva do Concurso Público ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 6.9.

6.11 – Não serão considerados como pessoas com deficiência, os candidatos que possuem distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 6.12 – As pessoas com deficiência resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu art. 40, a participarem do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.13 – A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos. 6.14 – As pessoas com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital. 6.15 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória. 6.16 – Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Nº 3.298/99. 6.17 - O resultado final e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. 6.18 - A convocação dos candidatos em cada cargo na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e assim sucessivamente. 07 - DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETO OU PARDO) Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas existentes no ITEM 1.1, Quadro A, deste Edital para os candidatos negros (preto ou pardo), conforme a lei municipal n 164/2026 de 22 de abril de 2026. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número com parte decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente no caso da parte decimal for igual ou superior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, no caso em que a parte decimal for menor que 0,5 (cinco décimos). Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto e pardo) e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração preenchida (Anexo VI) deverá ser impressa, assinada, anexada ao documento de identidade e enviada através da área do candidato até o último dia de inscrições. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este certame. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato negro (preto ou pardo) que se declarar com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para pessoa com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. O candidato negro (preto ou pardo) aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência preencherá vaga que lhe seja mais vantajosa, com relação à convocação para ocupá-la. Se o candidato negro for nomeado para preencher vaga da ampla disputa, seu nome será excluído da listagem específica de classificação dos candidatos negros, da qual seu nome está incluído. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, tal vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver candidato negro (preto ou pardo) aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75