DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
l) For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
m) Recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame. 11.6 – As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso Público. 11.7 – Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao local das provas do Concurso Público; com exceção das autoridades com poderes constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame. 11.8 – Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do certame.
11.9 – Serão obedecidas as recomendações sanitárias vigentes na data de realização das provas.
12 – DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 — O Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa) será publicado por afixação no quadro de avisos ou no site da Câmara Municipal de Icapuí (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 04 de novembro de 2026
12.2 – Terminada a avaliação das provas e decorrido os prazos recursais, o Resultado Final Classificatório será publicado por afixação no quadro de avisos ou no site da Câmara Municipal de Icapuí (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 30 de novembro de 2026 . 12.3 – Os candidatos relacionados na lista de “ APROVADOS CLASSIFICADOS”, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas correspondente ao número de vagas ofertadas no presente edital. 12.4 - Os candidatos relacionados na lista de “ APROVADOS CLASSIFICÁVEIS”, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas correspondente a quantidade das vagas ofertadas no presente edital; ficando os candidatos excedentes excluídos da publicação oficial de HOMOLOGAÇÃO. 13 – DO DESEMPATE
13.1 – Dos critérios de desempate:
a) O primeiro critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo.
b) O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de língua portuguesa.
c) O terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
| 14 – DA POSSE 14.1 – O candidato deverá entregar no ato da posse cópia autenticada ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos: I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação |
|---|
| profissional exigida para o cargo pretendido; |
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento; |
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso; |
| IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF; V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; |
| VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado; |
| VIII. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); |
| IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT; X. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo V); |
| XI. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; XII. Certidão de nascimento e CPF dos dependentes; XIII. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); |
| XIV. Comprovante de situação cadastral do CPF; XV. Certidão negativa de débitos municipais. |
| 14.2 –Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o |
| exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, ao Presidente da Câmara Municipal de Icapuí - CE, que seja reclassificado, passando |
| a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou seleção, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. 15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 15.1– A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do concurso úbli h blid dil i i |
| pco nos termos em que se acam estaeecas neste Eta e Les em vgor. |
| 15.2– O requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso Público e o programa (conteúdos programáticos) das provas, serão adquiridos gratuitamente pelo site:www.universidadepatativa.com.bre deverá ser lido antes da realização da inscrição. 15.2.1 -Qualquer candidato ou pessoa interessada poderá interpor impugnação a este Edital, em até 02 (dois) dias após a sua publicação, por meio de |
| requerimento fundamentado, protocolado no endereço eletrônico da Comissão Responsável pelo Concurso Público, pelo e-mail [email protected] As impugnações serão analisadas pela Comissão Responsável, e o resultado será divulgado no site do certame em prazo hábil. |
| 15.3– O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição. 15.4– A Câmara Municipal de Icapuí (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital. |
| 15.5– Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados. |
15.6– As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal vigente. |
15.7– O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal). |
15.8– As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as disposições previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. 15.9– O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 14.2 deste Edital. |
| 15.10– Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos nos prazos estabelecidos noAnexo Ideste edital, contado da publicação de resultados deste Concurso Público, sob pena de preclusão. |
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