Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 78

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

l) For surpreendido portando qualquer tipo de arma;

m) Recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame. 11.6 – As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso Público. 11.7 – Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao local das provas do Concurso Público; com exceção das autoridades com poderes constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame. 11.8 – Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do certame.

11.9 – Serão obedecidas as recomendações sanitárias vigentes na data de realização das provas.

12 – DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 — O Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa) será publicado por afixação no quadro de avisos ou no site da Câmara Municipal de Icapuí (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 04 de novembro de 2026

12.2 – Terminada a avaliação das provas e decorrido os prazos recursais, o Resultado Final Classificatório será publicado por afixação no quadro de avisos ou no site da Câmara Municipal de Icapuí (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 30 de novembro de 2026 . 12.3 – Os candidatos relacionados na lista de “ APROVADOS CLASSIFICADOS”, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas correspondente ao número de vagas ofertadas no presente edital. 12.4 - Os candidatos relacionados na lista de “ APROVADOS CLASSIFICÁVEIS”, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas correspondente a quantidade das vagas ofertadas no presente edital; ficando os candidatos excedentes excluídos da publicação oficial de HOMOLOGAÇÃO. 13 – DO DESEMPATE

13.1 – Dos critérios de desempate:

a) O primeiro critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo.

b) O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de língua portuguesa.

c) O terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

14 – DA POSSE
14.1 – O candidato deverá entregar no ato da posse cópia autenticada ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação
profissional exigida para o cargo pretendido;

II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela
Justiça Eleitoral;
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;
VIII. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual
(www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual);
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
X. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera
administrativa (Modelo no Anexo V);
XI. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
XII. Certidão de nascimento e CPF dos dependentes;
XIII. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);
XIV. Comprovante de situação cadastral do CPF;
XV. Certidão negativa de débitos municipais.
14.2 –Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o
exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, ao Presidente da Câmara Municipal de Icapuí - CE, que seja reclassificado, passando
a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou seleção, e assim sucessivamente quanto aos
candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à
admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a
vaga para a qual concorreu.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1– A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do concurso
úbli h blid dil i i
pco nos termos em que se acam estaeecas neste Eta e Les em vgor.
15.2– O requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso Público e o programa (conteúdos programáticos) das provas,
serão adquiridos gratuitamente pelo site:www.universidadepatativa.com.bre deverá ser lido antes da realização da inscrição.
15.2.1 -Qualquer candidato ou pessoa interessada poderá interpor impugnação a este Edital, em até 02 (dois) dias após a sua publicação, por meio de
requerimento fundamentado, protocolado no endereço eletrônico da Comissão Responsável pelo Concurso Público, pelo e-mail
[email protected] As impugnações serão analisadas pela Comissão Responsável, e o resultado será divulgado no site do
certame em prazo hábil.
15.3– O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.
15.4– A Câmara Municipal de Icapuí (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente
cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.
15.5– Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.

15.6– As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e
Municipal vigente.

15.7– O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual
período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

15.8– As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as
disposições previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
15.9– O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação,
convocando-se o classificado imediatamente subsequente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 14.2 deste Edital.
15.10– Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos nos prazos estabelecidos noAnexo Ideste edital, contado da publicação de
resultados deste Concurso Público, sob pena de preclusão.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78