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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 80

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

O Cargo de Agente Administrativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e que após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e outras de interesse do Poder Legislativo Municipal; elaborar, digitar, classificar e arquivar relatórios, formulários, planilhas, processos, publicações e outros documentos; redigir e digitar memorandos, ofícios e outras correspondências; realizar entrada e transmissão de dados; atualizar cadastros e sistemas; organizar e manter arquivos de documentos; receber, despachar e fazer triagem de correspondências; realizar levantamentos patrimoniais; receber contas e tributos; armazenar produtos e materiais; receber requisições de compras de materiais ou serviços; efetuar serviços bancários e de correio, transportando correspondências, documentos e objetos; agir no tratamento, recuperação e disseminação de informações; operar máquinas copiadoras, microcomputadores, equipamentos eletrônicos e máquinas eletroeletrônicas; efetuar cálculos e conferência de dados; organizar a rotina de serviços e procedimentos; recepcionar e atender ao público em geral, prestando informações e dando orientações; atender e executar chamadas telefônicas anotando recados e fornecendo informações; atuar nas rotinas das unidades e centros de documentação ou informação; participar das atividades que venham a ser elaboradas e desenvolvidas por técnicos; zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade; manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e que após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; executar atividades de copa; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis para descarte; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - ADMINISTRATIVO

O Cargo de Analista Legislativo - Administrativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo e que após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Prestar assessoramento técnico aos diversos setores da Câmara Municipal, bem como elaborar estudos, relatórios e análises, com base na legislação vigente, normas internas e princípios da administração pública; Assessorar as unidades administrativas no planejamento, execução e avaliação de atividades técnicas e administrativas; Sugerir soluções operacionais e normativas à luz da legislação aplicável, apresentando despachos, minutas, notas técnicas e instruções que subsidiem a tomada de decisões; Auxiliar na organização e tramitação de expedientes administrativos, incluindo a elaboração e revisão de documentos oficiais. Apoiar a coordenação e o monitoramento de processos administrativos, propondo melhorias nos fluxos internos de trabalho e na padronização de procedimentos; Participar da organização e sistematização de dados estatísticos, indicadores de desempenho e informações estratégicas para uso institucional; Prestar apoio na organização de audiências públicas, eventos institucionais e demais atividades administrativas; Atuar na interlocução técnica entre setores internos e, quando necessário, com órgãos externos, zelando pela uniformidade e legalidade dos procedimentos; Executar outras atividades de natureza técnica ou administrativa compatíveis com suas atribuições, que lhe forem delegadas pela chefia imediata ou por autoridade competente. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - PSICÓLOGO

O Cargo de Analista Legislativo - Psicólogo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho de Classe Competente e que após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Exercer atividades profissionais de Psicologia no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e com os princípios éticos da área; Realizar estudos, avaliações, diagnósticos e acompanhamentos psicológicos de indivíduos, grupos e contextos institucionais, com a finalidade de promover o bem-estar psicológico, o desenvolvimento emocional, a mediação de conflitos e a adaptação social; Realizar acolhimento, escuta qualificada, orientação e acompanhamento psicológico em programas e ações institucionais desenvolvidos pela Câmara Municipal; Prestar apoio técnico especializado às atividades institucionais da Câmara Municipal, especialmente à Procuradoria Especial da Mulher, contribuindo para ações de acolhimento, orientação, prevenção e encaminhamento em situações relacionadas à violência, vulnerabilidade social e promoção dos direitos das mulheres; Atuar na formulação, execução e avaliação de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção da saúde mental, inclusão social, acessibilidade e fortalecimento da cidadania; Prestar atendimento e orientação a usuários dos serviços institucionais da Câmara Municipal, inclusive no âmbito do Balcão do Cidadão ou de programas de atendimento à população; Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e atividades institucionais relacionados às áreas de sua competência ;Elaborar relatórios, pareceres técnicos, registros e demais documentos inerentes às atividades desenvolvidas; Participar de reuniões de planejamento, avaliação e articulação institucional, contribuindo para a organização de fluxos de atendimento, procedimentos e integração das ações da Câmara Municipal; Desenvolver e participar de atividades de capacitação, formação continuada e educação institucional relacionadas à área de Psicologia e temas correlatos ;Assessorar tecnicamente projetos, programas e ações institucionais do Poder Legislativo Municipal nas áreas de sua competência; Desempenhar outras atividades correlatas ou inerentes ao cargo, compatíveis com sua formação profissional e determinadas pela autoridade competente. CARGO: MOTORISTA

O Cargo de Motorista deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria AB e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: executar atividades relacionadas à condução de veículos oficiais da Câmara Municipal, garantindo o transporte seguro de autoridades, servidores, materiais e documentos institucionais, observadas as normas de trânsito e os princípios da administração pública, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições: conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e colaboradores em atividades institucionais, administrativas e legislativas; realizar o transporte de documentos, materiais, equipamentos e outros itens necessários ao funcionamento das atividades da Câmara; zelar pela segurança dos passageiros e pela correta utilização dos veículos sob sua responsabilidade, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as orientações da administração; manter a guarda, conservação, limpeza e boas condições de funcionamento dos veículos oficiais, realizando inspeções periódicas e verificando níveis de combustível, óleo, água, pneus e demais itens necessários ao adequado funcionamento; comunicar à autoridade competente a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva dos veículos, bem como eventuais irregularidades ou avarias constatadas; registrar e controlar a utilização dos veículos oficiais, preenchendo relatórios, fichas de controle, diários de bordo ou sistemas de gestão de frota quando exigidos; observar os itinerários e horários previamente estabelecidos, garantindo pontualidade e eficiência no atendimento das demandas institucionais; acompanhar a realização de revisões, manutenções e abastecimentos dos veículos, quando

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