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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 84

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048


Assinatura do proponente CPF do proponente

Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta

ANEXO 3 – CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para
fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, coerência como um todo, observando o objeto, a
justificativa e as metas, sendopossível visualizar de forma clara os resultadosque serão obtidos.
10
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Morada Nova - A análise deverá considerar, para fins
de avaliação e valoração, se a ação contribuipara o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Morada Nova.
10
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o
projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com
deficiência, idosos e demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto
proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na
planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada
para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária
doprojeto.
10
E Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e
valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais
apresentados, bem como a capacidade de executá-lo.
10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais
que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por
eles noprojeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no
currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
10
H Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural. 10
PONTUAÇÃO TOTAL 80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Proponentes dogênero feminino
1
J
Proponentes negros
1
K
Proponentes com deficiência
1
L
Proponente indígena,quilombola, ribeirinho, zonaperiférica e zona rural
1
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 04 PONTOS

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

• Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

• Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente.

• Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente com mais idade.

• Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

• Serão desclassificados os projetos que:

I – Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II – Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

• A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO 4 – FICHA TÉCNICA DA EQUIPE DE TRABALHO

NOME
FUNÇÃO
CPF MINI BIOGRAFIA CULTURAL
COTA?QUAL?

ANEXO 5 – PLANO DE CURSO DA PROPOSTA FORMATIVA

NOME DO PROJETO
OBJETIVO GERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
CONTEÚDO PROGRAMADO
METODOLOGIA
RECURSO UTILIZADO
SEQUÊNCIA DIDÁTICA:
(INFORMAR COMO AS AULAS/OFICINAS SERÃO DISTRIBUIDAS,
INFORMANDO CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO).
AVALIAÇÃO
REFERÊNCIAS

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84