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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 101

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

6.12.4.1. Terá o direito previsto no subitem 6.12.4 deste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas do concurso público. 6.12.4.2. A prova da idade será feita mediante o envio da imagem da respectiva certidão de nascimento, de acordo com o disposto nos subitens 6.12.1 e 6.12.2 deste Edital.

6.12.4.3. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída pela imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 6.12.4.4. A candidata deverá apresentar, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas. 6.12.4.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um(a) acompanhante adulto(a) que ficará em sala reservada e será o(a) responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto(a) não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas do concurso.

6.12.4.6. Não será permitida a entrada do lactente e/ou do(a) acompanhante após o fechamento dos portões, no dia de aplicação das provas. 6.12.4.6. A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.12.4.7. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante. 6.12.4.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas, em igual período. Caso a candidata extrapole os trinta minutos previstos em Lei, para amamentação de cada filho, somente lhe será compensado os exatos trinta minutos. 6.12.5. Candidatos com doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao Instituto Seletiva no período previsto no Anexo III deste Edital, por inexistir a doença na data-limite para tanto, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, encaminhando em anexo a documentação comprobatória dessa situação.

6.12.5.1. Os candidatos na situação prevista no subitem 6.12.5 deste Edital, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, para terem direito ao tratamento diferenciado requerido. 6.12.6. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas do concurso, deverá informá-lo ao final do cadastro de sua inscrição, por meio da opção de solicitação e atendimento pelo nome social disponível em tela.

6.12.7. As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o Nome Social informado.

6.12.8. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao Instituto Seletiva previamente referida situação, nos moldes dos subitens 6.12.1 e 6.12.2 deste Edital. 6.12.9. Os candidatos citados no subitem 6.12.8 deste Edital deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

6.12.10.A solicitação de atendimento especializado para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e desde que solicitados na forma de que trata este item 6.12 do Edital.

6.12.11.Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, procederse-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6.12.12. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Seletiva não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja de ordem decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. 6.12.12.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação comprobatória do(s) pedido(s) de atendimento especializado(s) solicitado(s) conforme este item 6.12 do Edital; caso seja solicitado pelo Instituto Seletiva, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, a endereço a ser informado, para a confirmação da veracidade das informações apresentadas eletronicamente.

6.12.13.Os candidatos que não fizerem a solicitação de atendimento especializado na forma deste item 6.12 e no prazo previsto no Anexo III deste Edital, seja qual for o motivo alegado, não terão o atendimento especializado pretendido atendido.

6.12.13.1. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista neste Edital.

6.12.14.Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de atendimento especializado serão publicados nas datas previstas no Anexo III deste Edital, na página do concurso acessível pelo endereço eletrônico www.institutoseletiva.com.br.

6.12.14.1. O candidato que tiver sua solicitação de atendimento especializado indeferida, poderá impetrar recurso em face do respectivo resultado preliminar, por meio de sua Área do Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.institutoseletiva.com.br, no prazo previsto no Anexo III deste Edital.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Serão aplicados exames de habilidades e conhecimentos aos candidatos inscritos neste concurso por meio de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2. A aplicação das provas objetivas ocorrerá na data prevista no Anexo III deste Edital e de acordo com os turnos a seguir:

Cargos Turno dasprovas objetivas
Nível Fundamental de Escolaridade
Nível Médio de Escolaridade
Manhã
Nível Técnico de Escolaridade
Nível Superior de Escolaridade
Tarde

7.2.1. A data de aplicação das provas objetivas está sujeita à alteração, conforme conveniência e oportunidade da administração pública, sendo a data estipulada neste Edital uma data prevista.

7.3. Os locais de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoseletiva.com.br, na data prevista no Anexo III deste Edital, em conformidade com o subitem 1.3 deste Edital, devendo o candidato, obrigatoriamente, acessá-lo para verificar seu local de provas.

7.3.1. Ao candidato, somente será permitida a participação nas provas em data, horário e local de aplicação de provas divulgado conforme subitem 7.3 deste Edital.

7.3.2. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4. As provas objetivas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

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