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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 100

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
6.10.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Seletiva do
direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e/ou verdadeira.
6.10.7. Os resultados preliminar e definitivo das inscrições efetivadas no concurso serão publicados nas datas previstas no Anexo III deste
Edital, na página do concurso contida no endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br.
6.10.7.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá impetrar recurso em face do respectivo resultado preliminar, por meio de
sua Área do Candidato acessível pelo endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br, no prazo previsto no Anexo III deste Edital.
6.10.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, qual seja,
| |---| |www.institutoseletiva.com.br.
6.11. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.11.1. Somente haverá isenção total da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de
2008, pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.11.1.1.1ª Possibilidade– CadÚnico: isenção para candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), conforme os Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022. Para tanto, o candidato deverá:
a) informar o seu Número de Identificação Social (NIS);
| |b) declarar, eletronicamente, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
c) enviar imagem digitalizada, via_upload_, do seu documento de identidade, conforme subitem 8.3 deste Edital, e do CPF.
6.11.1.2.2ª Possibilidade– Doador de medula óssea: isenção para candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. Para tanto, o candidato deverá:| |
a) enviar imagem digitalizada de atestado ou laudo médico, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove a doação
voluntária de medula óssea e a respectiva data, OU da carteira do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea; e; e
| |b) enviar imagem digitalizada, via_upload_, do seu documento de identidade, conforme subitem 8.3 deste Edital, e do CPF.
6.11.1.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”, cujo tamanhos sejam de, no máximo, 2
MB cada| |.
6.11.1.4. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação prevista nos subitens
6.11.1.1 e 6.11.1.2 deste Edital.| |6.11.1.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação prevista nos subitens 6.11.1.1 e 6.11.1.2 deste Edital; caso seja
solicitada pelo Instituto Seletiva, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, ao endereço a ser| |informado, para confirmação da veracidade das informações apresentadas eletronicamente.
6.11.1.6. No caso de solicitação com base no CadÚnico, o Instituto Seletiva consultará o órgão gestor para verificar a veracidade das
informações prestadas.
6.11.2. Não será aceito pedido de isenção:
a) fora do prazo;| |
b) por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo;
| |c) sem a devida indicação da modalidade pretendida.
6.11.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato:
a) a correta indicação da modalidade de isenção;
b) o envio da documentação exigida;| |c) a veracidade das informações prestadas.
6.11.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a
| |qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo| |único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
6.11.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que, a qualquer tempo, tenha comprovado que omitiu informações,
tornou-as inverídicas, fraudou ou falsificou documentação e/ou não observar a forma e o prazo estabelecidos neste item 6.11 do Edital.
6.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio
ue não o esecificado neste Edital| |q p .
6.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Seletiva.
6.11.7.1. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição serão divulgados na data prevista no
Anexo III deste Edital através do endereço eletrônicowwwinstitutoseletivacombr| |,....
6.11.7.2. O candidato poderá contestar o indeferimento de seu pedido de isenção por meio de recurso interposto através da Área do
Candidato, acessível pelo endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, não sendo admitido
pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e os motivos da contestação.
6.11.7.3. O candidato que no resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após análise dos recursos
interpostos, tenha tido o seu pedido indeferido, deverá, caso queira efetivar sua inscrição no concurso, imprimir e pagar a respectiva taxa de
inscrição do concurso, no prazo previsto no Anexo III deste Edital.
6.12. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
6.12.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especializado para a realização das provas deverá solicitá-lo via
formulário eletrônico de inscrição, durante o período de inscrição previsto no Anexo III deste Edital, assinalando quais os recursos especiais
serão necessários e comprovando a respectiva necessidade de atendimento especializado, quando for o caso.
6.12.2. Além do procedimento previsto no subitem 6.12.1 deste Edital, o candidato deverá enviar, ainda, via upload de arquivo, a imagem
digitalizada do laudo médico original, de acordo com o Anexo IV deste Edital, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, que ateste a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o tratamento diferenciado solicitado. O laudo deve ainda conter a identificação do
candidato, bem como a data e o local de emissão, a assinatura e o carimbo legível do médico com o número de sua inscrição no Conselho| |Regional de Medicina (CRM).
6.12.2.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg” e cujo tamanho de seja de, no máximo, 2
| |MB cada.
6.12.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas, além de cumprir o que dispõe
o subitem 6.12.1 deste Edital, deverá apresentar laudo médico que contenha a justificativa para a realização das referidas provas com
| |tempo adicional e as demais informações previstas subitem 6.12.2 deste Edital.
6.12.3.1. O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não for considerado
pessoa com deficiência na perícia médica, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 4.4 deste Edital.
6.12.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas
objetivas, estará amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019.|

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