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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 104

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

8.16. Será fornecido aos candidatos, no decurso dos últimos 20 (vinte) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas, um formulário específico para anotação do gabarito de suas provas objetivas, o qual poderá ser levado pelos candidatos, para fins de conferência quando da publicação dos gabaritos oficiais das provas objetivas. 8.17. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros, sendo que os 3 (três) últimos candidatos presentes em sala somente poderão deixar o local de provas juntos. 8.18. Ao término de suas provas, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal – caderno de questões e cartãoresposta, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. 8.18.1. Os candidatos não poderão levar consigo o caderno de questões, mesmo depois de passado o período de sigilo previsto no subitem 8.15 deste Edital. 8.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação. 8.20. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, sob pena de eliminação. 8.20. Será eliminado do concurso, mediante registro em termo de ocorrência, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, tablets, ipods, gravadores, pendrive, mp3 player e/ou similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

8.20.1. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 8.20.2. Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 8.1 deste Edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros. 8.20.3. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em invólucro fornecido pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 8.21 deste Edital. 8.20.3.1. O Instituto Seletiva, por força do disposto no subitem 8.21.3 deste Edital, disponibilizará aos candidatos invólucro para guarda de objetos, seja de que tipos forem. Referido invólucro, devidamente lacrado, deverá ser mantido embaixo da carteira até o término das suas provas ou em local autorizado pelo fiscal de sala, para tanto, podendo tão somente ser deslacrado fora do ambiente de provas. 8.20.3.2. O Instituto Seletiva não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pessoais dos candidatos, nem se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, ou por danos a eles causados vindo, por este fato, recomendá-los que não levem nenhum dos objetos citados no subitem 8.21 deste Edital no dia de realização das provas. 8.20.3.3. Durante todo o tempo de permanência dos candidatos nas salas de provas, telefones celulares e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverão permanecer obrigatoriamente desligados e acondicionados no invólucro para guarda de objetos lacrado, com todos as funções, os aplicativos e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. 8.20.3.4. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer área do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado na sala de aplicação de provas no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos. 8.20.4. Para a segurança de todos os envolvidos neste concurso, os candidatos não poderão portar arma de fogo no dia e no local de realização das provas. 8.21. Será também eliminado do concurso o candidato que: a) portar ou manusear produtos inflamáveis, químicos ou qualquer outro tipo de material que possa pôr em risco a saúde e a segurança dos demais presentes; b) não permitir a coleta de sua assinatura; c) não devolver o cartão-resposta ao concluir as suas provas, bem como o caderno de questões; d) dar ou receber auxílio (com exceção do atendimento especial autorizado) para a realização das provas; e) comunicar-se com outro(s) candidato(s); f) entrar no local de prova e demais locais de avaliação após o horário de início dela e com o correspondente fechamento da entrada de acesso ao prédio; g) recusar a se submeter a detector de metal; h) demonstrar comportamento agressivo ou proferir ameaças a outros candidatos ou aos membros do Instituto, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; i) fumar, consumir álcool ou narcóticos nos locais de prova e demais etapas avaliativas; j) utilizar-se de ou portar materiais não autorizados/permitidos, tais como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos; k) realizar anotações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos; l) for surpreendido portando ou utilizando caneta fabricada em material não transparente; m) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique; n) utilizar-se, ou tentar utilizar, meios fraudulentos ou ilegais para conseguir a própria aprovação ou a de terceiro(s), em qualquer etapa do concurso. o) perturbar a ordem dos trabalhos por comportamento indevido; p) ausentar-se ou afastar-se da sala de aplicação de prova portando o caderno de questões e o cartão-resposta; q) ausentar-se ou afastar-se da sala de aplicação de prova sem a devida autorização de fiscal ou sem o devido acompanhamento de fiscal. 8.22. O Instituto Seletiva, no dia de realização das provas, poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 8.22.1. O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar a presença de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

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