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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 132

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

4.18.5.11. Por ocasião da realização do procedimento telepresencial, o candidato deverá estar munido de seu documento de identidade original, nos termos do subitem 8.3 deste Edital, e apresentá-lo para a câmera na forma definida no edital de convocação, sob pena de perda automática do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.18.5.12. Após a identificação pela equipe executora do Instituto Seletiva, o candidato aguardará na sala virtual até o início do seu procedimento complementar de caracterização da deficiência. 4.18.5.13. Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada. 4.18.5.14. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento telepresencial serão publicados nas datas previstas no Anexo III deste Edital, no endereço eletrônico www.institutoseletiva.com.br. 4.18.5.15. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, por meio da Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico www.institutoseletiva.com.br. 4.18.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

4.18.6.1. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do concurso concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.18.6.2. A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência. 4.18.6.3. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 4.18.6.4. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou

b) caso o candidato já tenha sido nomeado ou empossado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis
.
4.18.6.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que se recusar a ser filmado durante o
procedimento ou que:
a) não for considerado pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial);
b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), quando convocado;
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do
bi 83 d Edil
sutem . este ta;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação
quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
4.18.6.6. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à
ampla concorrência e às pessoas negras, desde que aprovadas em cada uma das etapas nessa concorrência e de acordo com sua classificação
no certame.
4.18.6.7. Em cada etapa do concurso, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla
concorrência não serão computados no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

4.18.6.8. Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto
na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
4.18.6.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua
substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo
candidato com deficiência aprovado em cadastro de reserva.
4.18.6.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver
inscrião ou arovaão de candidatos com deficiência dentro das vaas ou em cadastro de reserva
ç pç g .
4.18.6.11. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de
proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o
percentual de reserva fixado no subitem 4.1 deste Edital.

4.18.6.12. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no concurso, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência
aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

4.18.6.13. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
4.18.6.14. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo
de validade do concurso, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com
deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do
certame, nota ou pontuação suficientes.
4.18.6.15. Durante o período de validade do concurso, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a
administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem
de classificação.
4.18.6.16. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área de especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20%

(vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual do Ceará nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações, regulamentada
pelo Decreto Estadual do Ceará nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações.
5.1.1. A reserva de vagas será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser
reservado será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja superior a 0,5, ou será diminuído para o número inteiro
imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5, observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas por cargo/área de
atuação/área de especialidade.
5.2. Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras e preencher a autodeclaração de que é pessoa negra, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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