DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
5.3.1. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de
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|---|
|vagas para candidatos negros.
5.3.2. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.3.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.4. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.4. Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:|
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a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
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|b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.5. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do
reenchimento das aas reseradas|
|p vg v.
5.5.1. Os candidatos negros que forem aprovados nas etapas do concurso dentro do número de vagas ofertadas para a ampla concorrência
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|serão classificados e convocados nestas vagas.
5.5.2. Nos casos em que o candidato seja aprovado em mais de uma lista de classificação (lista geral de candidatos, incluídos negros e
deficientes; lista de candidatos com deficiência; e lista de candidatos negros), e for aprovado dentro das vagas destinadas a ampla
concorrência, sua nomeação não será computada nas vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição imediatamente subsequente,
respeitada a ordem de classificação, desde que o chamamento dessa forma não lhe cause prejuízos na ordem de nomeação.
5.5.3. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de
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|classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.5.4. Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa
negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.5.5. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificaão eral or caro/área de esecialidade|
|ç g p g p.
5.6. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS
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|NEGROS
5.7.1. O candidato que tiver se autodeclarado negro aprovado nas provas objetivas será submetido ao procedimento de heteroidentificação
comlementar à autodeclaraão dos candidatos neros|
|p ç g.
5.7.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a aferição por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato realizada pela
comissão ordinária de heteroidentificação criada especificamente para este fim, nos termos do Decreto Estadual nº 34.534, com as alterações|
|do Decreto Estadual 34.773, de 26 de maio de 2022.
572 P dit d htidtifiã didt ti tdld dá t à iã diái|
|... ara o procemeno e eeroencaço, o canao que ver se auoecarao negro ever se apresenar comsso ornra
|
|de heteroidentificação.
5.7.2.1. A comissão ordinária de heteroidentificação será formada por 05 (cinco) integrantes, que não terão seus nomes divulgados. A
composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem
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|regional.
5.7.3. Durante o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão ordinária.
5.7.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado e fotografado pelo Instituto Seletiva e seus registros serão utilizados na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a comissão recursal de heteroidentificação, devendo ser disponibilizados ao
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|Município de Piquet Carneiro.
5.7.4.1. O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público,
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|dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
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|5.7.5. A comissão ordinária utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.7.5.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.7.5.2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.7.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais estaduais distritais e municipais.|
|, ,
576 Sá idd didt i f idd tl l ii d b d iã lid|
|... er conserao negro o canao que assm or conserao como a pea maora os memros a comsso avaaora.
5.7.7. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado e/ou fotografado;
b) restar declaraão falsa|
|p ç ;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
d) não tiver a autodeclaração confirmada.|
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5.7.7.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, prevista no subitem 5.7.7 deste Edital, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
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|lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.7.7.2. O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.7.7.3. A avaliação da comissão ordinária quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade|
|apenas para este concurso.|
|5.7.7.4. A comissão ordinária poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da
diã d did|
|conço o canato como pessoa negra.
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|5.7.7.5. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas no Anexo III
deste Edital, no endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br. |
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5.7.7.6. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, por meio da Área
do Candidato, acessível no endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br.
5.7.7.7. A comissão recursal de heteroidentificação será constituída de acordo com os mesmos critérios previstos para a comissão ordinária
de heteroidentificação, sendo composta por três pessoas não integrantes desta última comissão, no mesmo certame.
5.7.7.8. As decisões da comissão recursal de heteroidentificação terão como base a filmagem e/ou fotografia do procedimento de
heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão ordinária de heteroidentificação e as razões apresentadas no recurso do candidato.
5.7.7.9. As decisões da comissão recursal de heteroidentificação deverão ser motivadas na forma do subitem 5.7.7.8 deste Edital, delas não
cabendo recurso.
6. DAS INSCRIÇÕES|
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