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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 142

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
9.12. Fica reservado ao Instituto Seletiva o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, inclusive após a homologação, a apresentação
dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.
9.13. Os resultados preliminar e definitivo da prova de títulos serão divulgados no endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br, nas
| |---| |datas previstas no Anexo III deste Edital.
9.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos, por meio de sua Área do Candidato acessível
no endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br, durante o período previsto no Anexo III deste Edital.
9.14. Outras informações a respeito da prova de títulos constarão no edital de convocação específico para esta etapa.
10. DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAIS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
101 A nota final no concurso será:| |..
a) a nota final obtida na prova objetiva, que poderá totalizar a pontuação máxima de 60,00 (sessenta) pontos, para os cargos de nível
fundamental, médio, técnico e superior, com exceção dos cargos de Guarda Civil Municipal e Professor/Especialidades;
b) o somatório da nota final obtida na prova objetiva e na prova de títulos, que poderá totalizar a pontuação máxima de 66,00 (setenta e
seis) pontos, para os cargos de Guarda Civil Municipal e Professor/Especialidades.
10.2. Após o cálculo da nota final e aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 10.3 deste Edital, os candidatos serão listados
em ordem de classificação por cargo e de acordo com os valores decrescentes do somatório das notas finais das provas objetivas e| |,
dii| |scursvas.
10.2.1. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados do concurso,
serão publicados em lista específica para candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência e figurarão, também,
lit d lifiã l l êi| |na sa e casscaço gera (ampa concorrnca).
10.2.2. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem pessoas negras, se não forem eliminados do concurso,
serão publicados em lista específica para candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas negras e figurarão, também, na lista de
lifiã l (l êi)| |casscaço gera ampa concorrnca.
10.3. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem e no que couber:| |a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da
Pessoa Idosa), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b) obtiver maior pontuação nas questões da área de conhecimentos específicos da prova objetiva;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da prova objetiva;| |
d) obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática da prova objetiva (quando houver);
| |e) obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico da prova objetiva (quando houver);| |f) tiver maior idade;
i id fã d Jd d 440 d Códi d P Pl| |g) tver exerco a unço e urao, nos termos o art. o go e rocesso ena.
10.3.1. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 10.3 deste
Edital, o Instituto Seletiva realizará sorteio público, a ser acompanhado pela Comissão Examinadora do Concurso Público.
10.3.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação do critério de desempate previsto na alínea “f” do subitem 10.3 deste Edital,
serão convocados, antes da publicação do resultado final do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento,| |com o fim de verificar o horário do nascimento para fins de desempate.
10.3.2.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão
| |de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
10.3.3. Para os candidatos que seguirem empatados até a aplicação do critério de desempate previsto na alínea “g” do subitem 10.3 deste
Edital, a validação da comprovação da função de jurado será realizada por meio da documentação apresentada no ato da inscrição no
concurso, sendo aceitos, para tanto, certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos| |
do art. 440 do Código de Processo Penal e alterações.
10.4.
O
resultado
final
do
concurso
público
será
divulgado
nos
endereços
eletrônicos
www.institutoseletiva.com.br
e
www.piquetcarneiro.ce.gov.br, em 03 (três) listas, a saber:| |
a) uma lista contendo a classificação de todos os candidatos inscritos nas vagas de ampla concorrência e na condição de pessoa com deficiência; e
b) uma lista contendo, especificamente, a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência; e
c) uma lista contendo, especificamente, a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa negra.| |
11. DOS RECURSOS
| |11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil subsequente à data de publicação do
objeto do recurso, para as seguintes situações:
a) contra indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição;
| |b) contra indeferimento da inscrição;| |c) contra indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova objetiva;
d) contra o abarito reliminar das roas objetias| |g p pv v;
e) contra o resultado preliminar das provas objetivas (totalização preliminar dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de| |cálculo das notas);
f) contra o resultado reliminar da rova de títulos| |p p ;
g) contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial;
h) contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.| |
112 Os recursos elencados no subitem 111 deste Edital deverão ser imetrados e encaminhados através da Área de Candidato acessível| |.. . p ,
pelo endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br.
11.3. No caso de indeferimento da inscrição previsto na alínea “b” do subitem 11.1 deste Edital, além de proceder conforme disposto no
subitem 11.2 deste Edital, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do [email protected], cópia legível
do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que| |o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.
11.4. Os recursos previstos no subitem 11.1 deste Edital devem seguir as seguintes determinações:
| |a) ser redigidos de forma clara e objetiva;
b) conter indicação do número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou do procedimento que
está sendo contestado/recorrido, quando o recurso for contra o gabarito preliminar das provas objetivas;
c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso/fundamentação;
d) apresentar argumentação lógica e consistente;|

e) apresentar indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, quando necessário. 11.5. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.

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