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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 36

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

A Secretária Municipal de Saúde de Jacundá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais:

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o(a) servidor(a) DEUZENIR SAMPAIO DA SILVA, portador do CPF nº *.483.392-, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado nesta Secretaria, a empreender viagem para cidade de Marabá - PA, no dia 04 de Setembro de 2026, objetivando participar do 51° Encontro do Comitê Transfusional do Hemocentro Regional de Marabá, no HEMOPA, em Marabá/PA.

Art. 2º – Conceder-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 201,20 (duzentos e um reais e vinte centavos), totalizando R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos), em conformidade com o que estabelece o Art. 99 da Lei Municipal nº 2.479/11, de 17 de maio de 2011, devendo as despesas correr a conta da dotação própria do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Jacundá, Estado do Pará, em 04 de Setembro de 2026.

IRAILDE GONÇALVES BIZARRIAS Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 003/2025 – GP

Publicado por: Lilian Dos Santos de Andrade Código Identificador: 5D987B50

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE LICENÇA PRÉVIA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juruti – SEMMA, torna público que concedeu à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 30.008.787/0001-07 , localizada na Rua Marechal Rondon, Bairro Bom Pastor, Juruti/PA, a Licença Prévia – LP nº 14/2026 , referente ao Processo nº 00284/2026 , protocolado em 28 de agosto de 2026 , para a atividade de implantação de equipamentos comunitários públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares , nas coordenadas Latitude 2°10'17.96"S e Longitude 56°05'40.11"O . A presente Licença Prévia possui validade até 02 de setembro de 2028 , ficando o empreendimento sujeito ao cumprimento das condicionantes e demais exigências estabelecidas pela SEMMA e pela legislação ambiental vigente.

Publicado por: Gabrielle Stephanie Soares Esteves Código Identificador: E908E224

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 30/2026 – CMDCA

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 29/2026 – CMDCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DE MARABÁ – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 18.293, de 28 de fevereiro de 2024, e demais disposições legais pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos procedimentos administrativos

relacionados à instauração e condução de Processo de Sindicância no âmbito do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos atos e procedimentos previstos na Resolução nº 29/2026 – CMDCA, de modo a assegurar sua adequada conformidade com a

legislação vigente e com os procedimentos administrativos aplicáveis; RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA, em sua integralidade, a Resolução nº 29/2026 – CMDCA, que autorizou a instauração de Processo de Sindicância em desfavor do Conselheiro Tutelar Lourival Pereira da Silva e designou os membros da Comissão Especial de Processo de Sindicância.

Art. 2º A revogação prevista no artigo anterior decorre da necessidade de readequação dos

procedimentos e atos administrativos, visando ao correto prosseguimento da matéria,

observadas as disposições da legislação vigente.

Art. 3º A presente revogação não impede a adoção de novas providências administrativas

relativas aos fatos objeto da Resolução nº 29/2026, mediante a observância dos procedimentos

legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Marabá, 13:31

JOÃO HENRIQUE ZUCATELLI GALVÃO GONÇALVES Presidente do CMDCA

Decreto Nº 569/2026

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE LICENÇA PRÉVIA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juruti – SEMMA torna público que concedeu à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 30.008.787/0001-07, localizada na Rua Marechal Rondon, Bairro Bom Pastor, Juruti/PA , a Licença Prévia – LP nº 15/2026 , referente ao Processo nº 00283/2026 , protocolado em 28 de agosto de 2026 , para a atividade de implantação de equipamentos comunitários públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares , nas coordenadas Latitude 2°10'16.21"S e Longitude 56°05'41.70"O . A presente Licença Prévia possui validade até 02 de setembro de 2028 , ficando o empreendimento sujeito ao cumprimento das condicionantes e demais exigências estabelecidas pela SEMMA e pela legislação ambiental vigente.

Publicado por: Gabrielle Stephanie Soares Esteves Código Identificador: 738FAA48

Publicado por:

Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 50C963CF

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 31/2026

RESOLUÇÃO Nº 31/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM A LEI MUNICIPAL 18.293/24

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marabá, em conformidade com as normas legais vigentes;

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