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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 37

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

Considerando o ofício n°401/2025/MP/9ªPJMAB DO Ministério Público Estadual.

Considerando o procedimento administrativo n° 09.2024.00002853-4 aberto pelo Ministério Público Estadual de Marabá.

Considerando deliberações em reunião extraordinária datada em 05 de junho de 2025,

Considerando o disposto no artigo 54- da Lei Municipal nº 18.293 de 28 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Instauração do Processo Sindicância, em desfavor do Conselheiro

Tutelar Lourival Pereira da Silva, Considerando o suposto descumprimento do requisito

previsto no item 3.1, alínea V, do Edital nº 001/2023-CMDCA, referente ao Processo de

Escolha de Conselheiro Tutelar, em conformidade com os artigos 22, incisos I e V, e 40 da

Lei Municipal nº 18.293/2024, de 28 de fevereiro de 2024, bem como o artigo 299 do Código

Penal, instaura-se o presente procedimento administrativo para apuração dos fatos.

Art. 2º - Designar os Membros da Comissão Especial de Processo de Sindicância a qual terá a seguinte composição: I – Vinicius Soares Biancardi – CMDCA – Presidente;

II – Alda Sousa Matos Martins – CMDCA - Secretário;

III – José Maria da Cruz C. Junior – Conselho Tutelar – Membro.

Art. 3º - Deliberar que os conselheiros designados acima poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, em diligências necessárias às atividades de instrução do processo.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI N.º 13.726/94 de 15 de Dezembro de 1994

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Casa dos Conselhos – Travessa da Fonte, s/n – Agrópolis do Incra - Amapá

Art. 4º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos apuratórios,

em conformidade com a Lei Municipal nº 18.293, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marabá, 17:37

JOÃO HENRIQUE ZUCATELLI GALVÃO GONÇALVES Presidente do CMDCA Decreto Nº 569/2026

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: C9F157A7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ ATA Nº 04/2026 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E DA PESSOA IDOSA DE MARABÁ – CMDDPI

ATA Nº 04/2026 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO

inscrição e habilitação das entidades da sociedade civil, vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos

da Pessoa Idosa – CMDDPI de Marabá, para apreciação e discussão da minuta da Resolução nº

03/2026, que dispõe sobre a abertura do procedimento de inscrição e habilitação das entidades da

sociedade civil interessadas em participar do processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao CMDDPI.

A reunião teve como objetivo dar continuidade aos trabalhos anteriormente desenvolvidos pela

Comissão, considerando que o Chamamento Público, de caráter mais amplo e complexo, já havia

sido apreciado e aprovado pelo Colegiado, passando-se, neste momento, à análise do instrumento

específico destinado à inscrição e habilitação das entidades da sociedade civil que atuam na

promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Marabá. Inicialmente, foi realizada a leitura da minuta da Resolução, sendo esclarecido que o procedimento de

inscrição tem por finalidade ampliar o número de entidades da sociedade civil regularmente inscritas

junto ao Conselho, considerando que atualmente existe um número reduzido de entidades cadastradas, sendo necessária a abertura do procedimento para possibilitar que outras organizações

que desenvolvem ações voltadas à pessoa idosa possam se inscrever e, posteriormente, participar do

processo democrático de escolha dos representantes da sociedade civil.

Durante a leitura dos Considerandos da minuta, foram analisadas as referências à Constituição Federal, à Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, à legislação municipal que dispõe

sobre a criação e organização do CMDDPI e demais dispositivos legais pertinentes, especialmente

aqueles que estabelecem a composição paritária do Conselho e os requisitos para participação das

entidades da sociedade civil organizada no processo de escolha. Na sequência, passou-se à análise do Capítulo II – Das Entidades Aptas à Inscrição, sendo mantidos

os requisitos de que as entidades estejam regularmente constituídas, possuam, no mínimo, 02 (dois)

anos de constituição, tenham atuação comprovada no âmbito territorial do Município de Marabá e desenvolvam ações relacionadas à promoção, proteção, defesa, atendimento, participação social,

convivência, inclusão ou garantia dos direitos da pessoa idosa.

No Capítulo III – Da Documentação, foram analisados os documentos necessários para a inscrição,

deliberando-se pela manutenção da exigência de requerimento de inscrição dirigido ao CMDDPI e devidamente assinado pelo representante legal; cópia do Estatuto Social vigente e respectivas

alterações; ata de eleição e posse da atual diretoria ou documento equivalente, quando exigido;

comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; comprovante de endereço da sede ou

unidade da entidade localizada no Município de Marabá; documento de identificação do representante

legal; documento ou relatório que demonstre a atuação da entidade no Município de Marabá,

especialmente na promoção, proteção e atendimento dos direitos da pessoa idosa; e declaração

assinada pelo representante legal afirmando que a entidade atende aos requisitos previstos na Resolução e na legislação municipal pertinente.

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026, às 9h, reuniramse, em reunião extraordinária, os

Lei Municipal n.º 18.434 de 08 de janeiro de 2025

membros da Comissão responsável pela análise e elaboração da minuta de Resolução referente à

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