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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 38

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

Quanto ao comprovante de endereço, foi discutida a possibilidade de a sede da entidade funcionar

em imóvel alugado. Assim, deliberou-se que o comprovante poderá estar em nome do representante

legal ou ser acompanhado de documento que comprove a condição de locatária da entidade, de

modo a evitar impedimentos indevidos à inscrição.

Também foi deliberada a inclusão de previsão expressa de que a documentação poderá ser

encaminhada por meio eletrônico, em formato PDF, pelo canal oficial disponibilizado pelo Conselho,

evitando o recebimento de fotografias ou documentos em formatos inadequados que possam prejudicar a análise e a organização do procedimento.

Ficou mantida, ainda, a possibilidade de o CMDDPI solicitar documentos complementares

exclusivamente quando necessários à comprovação dos requisitos previstos na Resolução, bem

como a previsão de que não serão exigidos documentos que não possuam relação direta com a finalidade do procedimento de inscrição e habilitação.

No tocante ao prazo de inscrição, foi discutida a necessidade de adequação do cronograma inicialmente previsto, considerando a necessidade de encaminhamento da documentação à Secretaria responsável pela publicação e divulgação do procedimento. Após discussão, deliberou-se

pela alteração do período de inscrição, ficando estabelecido que o prazo será de 08 a 18 de setembro

de 2026, por meio presencial e/ou eletrônico, conforme os canais oficialmente divulgados pelo CMDDPI.

Foi ressaltada a necessidade de ampla publicidade do período de inscrição, da documentação exigida e dos canais disponibilizados para recebimento dos documentos, ficando consignado que, após os procedimentos administrativos necessários, a matéria deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios e demais meios oficiais de divulgação. Em seguida, foi analisado o Capítulo V – Da Análise e Habilitação, ficando estabelecido que a documentação apresentada pelas entidades será analisada pela Comissão responsável, observando-

se os requisitos previstos na Resolução e na legislação municipal vigente. Após a análise, deverá ser publicada a relação preliminar das entidades habilitadas e não habilitadas, com a indicação dos respectivos motivos.

Considerando o cronograma estabelecido, ficou acordado que a Comissão realizará a análise da documentação apresentada no período de 21 a 23 de setembro de 2026, após o encerramento das inscrições.

Quanto ao prazo para apresentação de recursos pelas entidades eventualmente não habilitadas, após

discussão entre os membros da Comissão, deliberou-se pela previsão de 03 (três) dias para

apresentação de recurso, a contar da publicação da relação preliminar, conforme redação final a ser ajustada na minuta.

Na sequência, foi discutida a permanência dos Capítulos VI e VII, referentes ao processo de escolha

e à Comissão responsável, tendo inicialmente sido levantada a possibilidade de sua supressão, por

se tratar de procedimento posterior à inscrição e habilitação. Entretanto, após análise, os membros

entenderam pela manutenção dos referidos capítulos, considerando a necessidade de dar

continuidade ao processo de escolha das entidades da sociedade civil após a conclusão das

inscrições e habilitações, evitando a necessidade de elaboração de novo instrumento posteriormente.

Ficou esclarecido que a inscrição e habilitação da entidade não asseguram sua eleição ou indicação

para composição do CMDDPI, uma vez que a representação da sociedade civil deverá ser definida

posteriormente mediante processo democrático de escolha, observados os requisitos legais e regulamentares.

Durante a reunião, também foi abordada a atual situação da Mesa Diretora do CMDDPI, sendo

relatada a necessidade de formalização documental acerca da composição e da situação ocorrida

após o declínio das representantes da sociedade civil que anteriormente ocupavam funções na Mesa

Diretora. Foi esclarecido que a Presidência permanece sendo exercida de forma interina até que seja

realizado novo processo de escolha, considerando a necessidade de regularização da composição da

Mesa Diretora. Nesse sentido, foi destacada a conveniência de que, após a conclusão do processo de inscrição e habilitação das entidades da sociedade civil, seja dado prosseguimento ao processo de escolha,

possibilitando a regularização da representação da sociedade civil e, consequentemente, da Mesa Diretora do Conselho.

Ao final, os membros da Comissão manifestaram concordância com os encaminhamentos

apresentados, ficando deliberado que a minuta da Resolução nº 03/2026 será ajustada conforme as

alterações discutidas durante a reunião e posteriormente encaminhada para apreciação e aprovação do Colegiado do CMDDPI, observados os procedimentos administrativos e legais pertinentes. Ficou ainda registrado que será dada ampla divulgação às entidades da sociedade civil que

desenvolvem atividades relacionadas à pessoa idosa no Município de Marabá, visando ampliar a

participação das organizações no processo de inscrição e, posteriormente, no processo democrático de escolha dos representantes da sociedade civil.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo lavrada a presente Ata que, após lida e

aprovada, será assinada pelos membros presentes da Comissão e demais participantes.

Marabá – PA, 31 de agosto de 2026.

Assinaturas:

Helane Moreira Oliveira Presidente do CMDDPI

Aline Nascimento Secretária Executiva do CMDDPI

Jafia de Oliveira Reis Conselheira – Representante da SMS

Maria de Andrade Lima

Conselheira – Representante da Sociedade Civil / Diocese de Marabá

___ Ana Gisele de Araújo Santos Dias Conselheira Titular – Representante da SEASPAC

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: AC83A1FE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2026/CPL/DGLC/PMM

Processo SEI Nº 050707140.000235/2026-47-PMM. Objeto: CONTRATAÇÃO DE

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