DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
Quanto ao comprovante de endereço, foi discutida a possibilidade de a sede da entidade funcionar
em imóvel alugado. Assim, deliberou-se que o comprovante poderá estar em nome do representante
legal ou ser acompanhado de documento que comprove a condição de locatária da entidade, de
modo a evitar impedimentos indevidos à inscrição.
Também foi deliberada a inclusão de previsão expressa de que a documentação poderá ser
encaminhada por meio eletrônico, em formato PDF, pelo canal oficial disponibilizado pelo Conselho,
evitando o recebimento de fotografias ou documentos em formatos inadequados que possam prejudicar a análise e a organização do procedimento.
Ficou mantida, ainda, a possibilidade de o CMDDPI solicitar documentos complementares
exclusivamente quando necessários à comprovação dos requisitos previstos na Resolução, bem
como a previsão de que não serão exigidos documentos que não possuam relação direta com a finalidade do procedimento de inscrição e habilitação.
No tocante ao prazo de inscrição, foi discutida a necessidade de adequação do cronograma inicialmente previsto, considerando a necessidade de encaminhamento da documentação à Secretaria responsável pela publicação e divulgação do procedimento. Após discussão, deliberou-se
pela alteração do período de inscrição, ficando estabelecido que o prazo será de 08 a 18 de setembro
de 2026, por meio presencial e/ou eletrônico, conforme os canais oficialmente divulgados pelo CMDDPI.
Foi ressaltada a necessidade de ampla publicidade do período de inscrição, da documentação exigida e dos canais disponibilizados para recebimento dos documentos, ficando consignado que, após os procedimentos administrativos necessários, a matéria deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios e demais meios oficiais de divulgação. Em seguida, foi analisado o Capítulo V – Da Análise e Habilitação, ficando estabelecido que a documentação apresentada pelas entidades será analisada pela Comissão responsável, observando-
se os requisitos previstos na Resolução e na legislação municipal vigente. Após a análise, deverá ser publicada a relação preliminar das entidades habilitadas e não habilitadas, com a indicação dos respectivos motivos.
Considerando o cronograma estabelecido, ficou acordado que a Comissão realizará a análise da documentação apresentada no período de 21 a 23 de setembro de 2026, após o encerramento das inscrições.
Quanto ao prazo para apresentação de recursos pelas entidades eventualmente não habilitadas, após
discussão entre os membros da Comissão, deliberou-se pela previsão de 03 (três) dias para
apresentação de recurso, a contar da publicação da relação preliminar, conforme redação final a ser ajustada na minuta.
Na sequência, foi discutida a permanência dos Capítulos VI e VII, referentes ao processo de escolha
e à Comissão responsável, tendo inicialmente sido levantada a possibilidade de sua supressão, por
se tratar de procedimento posterior à inscrição e habilitação. Entretanto, após análise, os membros
entenderam pela manutenção dos referidos capítulos, considerando a necessidade de dar
continuidade ao processo de escolha das entidades da sociedade civil após a conclusão das
inscrições e habilitações, evitando a necessidade de elaboração de novo instrumento posteriormente.
Ficou esclarecido que a inscrição e habilitação da entidade não asseguram sua eleição ou indicação
para composição do CMDDPI, uma vez que a representação da sociedade civil deverá ser definida
posteriormente mediante processo democrático de escolha, observados os requisitos legais e regulamentares.
Durante a reunião, também foi abordada a atual situação da Mesa Diretora do CMDDPI, sendo
relatada a necessidade de formalização documental acerca da composição e da situação ocorrida
após o declínio das representantes da sociedade civil que anteriormente ocupavam funções na Mesa
Diretora. Foi esclarecido que a Presidência permanece sendo exercida de forma interina até que seja
realizado novo processo de escolha, considerando a necessidade de regularização da composição da
Mesa Diretora. Nesse sentido, foi destacada a conveniência de que, após a conclusão do processo de inscrição e habilitação das entidades da sociedade civil, seja dado prosseguimento ao processo de escolha,
possibilitando a regularização da representação da sociedade civil e, consequentemente, da Mesa Diretora do Conselho.
Ao final, os membros da Comissão manifestaram concordância com os encaminhamentos
apresentados, ficando deliberado que a minuta da Resolução nº 03/2026 será ajustada conforme as
alterações discutidas durante a reunião e posteriormente encaminhada para apreciação e aprovação do Colegiado do CMDDPI, observados os procedimentos administrativos e legais pertinentes. Ficou ainda registrado que será dada ampla divulgação às entidades da sociedade civil que
desenvolvem atividades relacionadas à pessoa idosa no Município de Marabá, visando ampliar a
participação das organizações no processo de inscrição e, posteriormente, no processo democrático de escolha dos representantes da sociedade civil.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo lavrada a presente Ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelos membros presentes da Comissão e demais participantes.
Marabá – PA, 31 de agosto de 2026.
Assinaturas:
Helane Moreira Oliveira Presidente do CMDDPI
Aline Nascimento Secretária Executiva do CMDDPI
Jafia de Oliveira Reis Conselheira – Representante da SMS
Maria de Andrade Lima
Conselheira – Representante da Sociedade Civil / Diocese de Marabá
___ Ana Gisele de Araújo Santos Dias Conselheira Titular – Representante da SEASPAC
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: AC83A1FE
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