DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
A solicitação da diária foi solicitada em caráter excepcional, pela visita institucional, justifica-
se pela importância de promover a integração, possibilitando a troca de experiências e o
fortalecimento da articulação entre os serviços voltados ao atendimento e á proteção das mulheres. A atividade também contribuirá para ampliar o conhecimento sobre os
Observatório de Gênero, sua atuação e os trabalhos desenvolvidos, além de apresentar os
novos equipamentos, favorecendo maior conhecimento para todos. CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 050505396.000204/2026-70,
conhecimento para todos.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 050505396.000204/2026-70,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida 01 (uma) diárias ao servidor (a) Evaldo Rodrigues Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida 01 (uma) diárias ao servidor (a) Valdirene da Costa Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em
GABINETE Da secretária MUNICIPAL DE assistência social de MARABÁ, EM 02 DE setembro DE 2026.
.
MONICA DO SOCORRO THOMPSON DE MORAIS
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
GABINETE Da secretária MUNICIPAL DE assistência social de MARABÁ, EM 02 DE setembro DE 2026.
MONICA DO SOCORRO THOMPSON DE MORAIS
Secretária Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários Port. nº004/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 202E942C
SEASP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 503/2026-PMM
PORTARIA Nº 503/2026-PMM
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 55 e 56 da lei municipal nº 17.331/2008, e;
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal nº 17.331/2008;
CONSIDERANDO a necessidade do (a) Servidor (a) Evaldo Rodrigues Santos, ocupante do
cargo de Motorista, Lotado(a) na Secretaria de Assistência Social - SEASPAC, precisará se deslocar e permanecer na cidade de Parauapebas/PA, no período de 15 de setembro de
2026, tendo por objetivo tendo por objetivo de realizar o deslocamento das técnicas do
CRAM ate o município de Parauapebas, garantindo o apoio necessário para a participação na
visita institucional.
A solicitação da diária foi solicitada em caráter excepcional, pelo deslocamento das técnicas
ate Parauapebas para a visita institucional, justifica-se pela importância de promover a
integração, possibilitando a troca de experiências e o fortalecimento da articulação entre os
serviços voltados ao atendimento e á proteção das mulheres. A atividade também contribuirá
para ampliar o conhecimento sobre os Observatório de Gênero, sua atuação e os trabalhos
desenvolvidos, além de apresentar os novos equipamentos, favorecendo maior
Secretária Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários Port. nº004/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 927D7CAC
SEASP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 504 /2026-PMM
PORTARIA Nº 504 /2026-PMM
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 55 e 56 da lei municipal nº 17.331/2008, e; CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal nº 17.331/2008;
CONSIDERANDO a necessidade da Servidora Teresinha Eva de Carvalho Batista, matrícula
nº 61596, CPF nº 698.739.173-49, ocupando do cargo de Assistente Social, lotada no equipamento CREAS Nova Marabá, vinculado à Secretaria de Assistencia Social, Proteção e
Assuntos Comunitários - SEASPAC, precisará se deslocar e permanecer na Vila Itainópolis,
Sítio Bacuri/Zona Rural, no período de 08 de setembro de 2026, com o objetivo de realizar
visita técnica domiciliar e levantamentos de informações e avaliações da situação do idoso, o Sr. José Leal de Sousa, de 75 anos, para garantir atendimento na rede socioassistencial,
considerando que o mesmo se encontra em extrema situação de vulnerabilidade social e
econômica, com perda da visão, graves problemas de saúde, residindo sozinho e sem suporte
familiar identificado.
Justifica-se que a realização da visita técnica domiciliar se faz necessária em caráter de
urgência, diante da condição de extrema vulnerabilidade apresentada pelo Sr. José Leal de Sousa, pessoa idosa que, além de possuir graves problemas de saúde e perda da visão,
encontra-se sem familiares ou rede de apoio identificada e reside sozinho em área rural. Diante da situação apresentada, torna-se imprescindível o deslocamento da equipe técnica
até o local de residência do idoso, a fim de verificar suas condições atuais de vida, saúde,
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