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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 55

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR

Secretário Municipal de Administração Portaria nº 5945/2025-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: F016D24C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA Nº 7766/2026-SEMAD

PORTARIA Nº 7766/2026-SEMAD Processo nº 05050592.001430/2026-29

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o erro material constante na Portaria nº 2557/2026-SEMAD (ID 1953541 -

Processo SEI nº 05050592.001430/2026-29), em nome do(a) servidor(a) LOURIVALDINA VIEIRA MEDINA FILHA DE MENEZES, concursado(a) no cargo de Psicólogo(a), sob a matrícula nº 1095;

CONSIDERANDO o princípio da Autotutela Administrativa; RESOLVE:

Art. 1º - Fica corrigido erro material constante na Portaria de LicençaPrêmio nº 2557/2026SEMAD.

Onde se lê:

RESOLVE:

Conceder ao(à) servidor(a), LOURIVALDINA VIEIRA MEDINA FILHA DE MENEZES, 90 dias (Integral) de Licença Prêmio, a contar de 01/04/2026 a 29/06/2026. Leia-se: RESOLVE:

Conceder ao(à) servidor(a) LOURIVALDINA VIEIRA MEDINA FILHA DE MENEZES 90 dias

(Integral) de Licença-Prêmio, a contar de 06/05/2026 a 03/08/2026. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 2557/2026-SEMAD.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Marabá-PA, 08 de setembro de 2026.

NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR

Secretário Municipal de Administração Portaria n.º 5945/2025-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 83B9ED78

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN ANÁLISE TÉCNICA

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização de Sociedade Civil INSTITUTO VIVA COM MAIS SAÚDE MARABA E

REGIAO - INVASBLEMA, para formalização de Termo de Fomento 175/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: INSTITUTO VIVA COM MAIS SAÚDE MARABA E REGIÃO - INVASBLEMA – CNPJ nº 18.016.453/0001-71 TERMO DE FOMENTO: 175/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Jocenilson - R$ 544.000,00 VALOR TOTAL: R$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil reais)

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de

fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente

por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do

Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO VIVA COM MAIS SAÚDE MARABA E REGIAO - INVASBLEMA, verificou-se o

atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;

III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;

VI) comprovante de endereço atual da instituição;

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;

VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;

X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou

dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a

vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art.

39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de

dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria,

assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;

XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE;

XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;

XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla:

www.diariomunicipal.com.br/famep 55