DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;
XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos);
XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria
acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;
XVI) certidão nada consta TCM;
XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária; XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;
presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 56/2026 com organizações da
sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado. Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 56/2026 com o INSTITUTO
SORRISO LEGAL,, custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.
É o parecer.
Marabá/PA, 08 de setembro de 2026.
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
SANDRA LIMA SILVA
XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO
III – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho apresentado contempla:
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Diagnóstico e justificativa;
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Objetivos e metas quantitativas;
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Indicadores de avaliação;
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: C0AF8FCA
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Cronograma físico- financeiro;
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Plano de aplicação detalhado dos recursos;
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Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O objeto do Projeto "SUPORTE OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO" visa garantir o pleno funcionamento
dos serviços ofertados por meio da aquisição de combustível, manutenção preventiva e corretiva do Odontomóvel e de seus equipamentos. A iniciativa busca assegurar as condições logísticas necessárias para a realização dos atendimentos em diferentes localidades, promovendo eficiência, agilidade e qualidade na prestação dos serviços. Atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº1205/2026/SEPLAN -
DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 152/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO Nº 152/2026 – seplan
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOVO TEMPO para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO NOVO TEMPO – CNPJ nº 59.029.858/0001-21 TERMO DE FOMENTO Nº: 160/2026 EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Deodato – Valor: R$ 30.000,00 VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de
parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são
celebrados com dispensa de chamamento público. A ProcuradoriaGeral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da
legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por:
i) a Sr.ª PAULA DHESSICA DE JESUS RABELO OLYMPIO, matrícula nº 67821, designado por portaria específica nº 1721788/2026/SMS-CONV/SMS responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento
e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto SUPORTE OPERACIONAL DE MANUNTENCAO E ABASTECIMENTO objeto da
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO NOVO TEMPO, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº
13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ;
III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
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