DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
§ 1º - As reuniões extraordinárias acontecerão com a presença de metade e mais um dos conselheiros, e em segunda convocação meia hora após a primeira, com qualquer número de Conselheiros.
§ 2º - Todos os casos de empate na votação das reuniões do Conselho serão decidida pelo seu Presidente.
Art. 26º - As deliberações do Conselho serão aprovadas por maioria simples dos Conselheiros.
Art. 27º - Fica determinado que, somente os Conselheiros têm direito a voto.
CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA
Art. 28º - A diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composta de:
a) Presidente; b) Vice-presidente;
c) Secretária Executiva;
§ 2º - Em caso de renúncia de um dos membros eleitos da diretoria, novas eleições serão convocadas para término de mandatos.
§ 3º - Em caso de vacância temporária de um dos cargos da diretoria, esta através da maioria simples, indicará um substituto.
§ 4º - Em caso de vacância desmotivada, por mais de trinta (30) dias, esta converter-se-á em renúncia tácita.
Art. 34º - Os suplentes dos Conselheiros poderão ser convidados a participar de comissões especiais, criadas com o objetivo de estudar assuntos polêmicos para posterior deliberações, e por tempo determinado.
CAPÍTULO IX DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 35º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manterá uma Secretaria Executiva destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal e/ou outros órgãos.
Art. 29º - Compete ao Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II – Representar o Conselho ativa passiva, judicial e extrajudicialmente; III – Submeter à aprovação dos demais membros do Conselho, assuntos originários da Secretaria Executiva, bem como a programação físico-financeira das atividades e as requisições, justificativas e recebimento por cessão de servidores públicos para formação de equipe técnico-administrativa;
IV – Assinar convênios, acordos e contratos ―ad-referendum‖ do Conselho;
V – Expedir resoluções;
VI – Baixar atos necessários às execuções das tarefas administrativas assim como as que resultem das deliberações do Conselho;
VII – assinar com o secretário as atas de reuniões e demais documentos do Conselho;
VIII – Apresentar um relatório trimestral das atividades desenvolvidas e um geral ao final de sua gestão; Art. 30º - Compete ao vice- Presidente:
I - Substituir o presidente em seus impedimentos; II – Assumir a presidência em caso de vacância do cargo;
Art. 31º - Compete ao secretário (a);
I - Secretariar as reuniões e todos os eventos que exigem a elaboração de ata;
II - Viabilizar e acompanhar o funcionamento da Secretaria Executiva;
III – Levar ao conhecimento da secretaria Executiva as deliberações do Conselho;
IV – Assinar com o presidente as atas das reuniões e demais documentos do Conselho.
Art. 36º - A secretaria Municipal de Assistência Social cederá profissional especializado em Serviço Social, aprovado pelo Conselho, para os serviços técnicos que exijam a ação deste profissional.
Art. 37º - O pessoal cedido ao Conselho receberá seus vencimentos ou salários dos respectivos órgãos de origem, sem qualquer prejuízo da contagem de tempo de serviço, promoção ou outras vantagens de suas respectivas carreiras, devendo sua situação funcional ser resolvida pelo Conselho de Direitos.
Art. 38º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá solicitar ao Município a cedência de pessoal para suprir as necessidades da Secretaria Executiva.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará assembleia geral com todas as instituições, órgãos governamentais e não governamentais de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no final de cada ano, com o objetivo de prestar contas e apresentar o orçamento para o exercício seguinte.
Art. 40º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá resolução regulamento: I – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Os Conselhos Tutelares;
III – A inscrição de programas e instituições de atendimentos, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; IV – O Funcionamento da Secretaria Executiva; V – Outros que se fizerem necessários.
Art. 32º Compete aos Auditores:
I – Acompanhar e coordenar as atividades do fundo;
II – Fiscalizar os repasses e a captação de recursos, independente da fonte e do destino;
III – Manter o Conselho informado sobre recursos financeiros específicos para sua manutenção, bem como os destinados à manutenção de programas e repasses as instituições não governamentais.
Art. 33º - A Diretoria do Conselho será escolhida dentre os próprios conselheiros, em reunião plenária e com ―quórum‖ mínimo de dois terços (2/3) para o mandato de três anos, conforme o art. 73 da Lei municipal 880/2015.
Art. 41º - Este Regimento poderá ser alterado por deliberação de dois terços (2/3) dos Conselheiros.
Art. 42º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos em reunião convocada para este fim.
Art. 43º - Esse Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Paragominas-Pará, 09 de setembro de 2025.
Regimento aprovado pelos seguintes conselheiros:
1. Alcimael Abreu Farias
§ 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá substituir qualquer membro da Diretoria que não esteja satisfazendo as exigências administrativas do cargo, observando-se o ―quórum‖ do art. 14º.
2. Edilson Lima e Silva
3. Ana Paula Lins de Miranda Belém
4. Anderson De Dutra e Cerceau
5. Daniele do Socorro Lima dos Santos
6. Aldenor Soares de Sousa
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