Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 100

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

7. Maria Eurides da Silva Oliveira

8. Danielle Costa Vidal

9. Eloá Mota

ALCIMAEL ABREU FARIAS Presidente do CMDCA

Publicado por: Andricelia Fonseca Everton Código Identificador: 703E26E7

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE DE PARAGOMINAS OFÍCIO Nº 301/2026-CLA/SEMMA - CANCELAMENTO LAR N° 090/2024

OFÍCIO Nº 301/2026-CLA/SEMMA

Empreendimento: SÍTIO CHAPADÃO CAR: PA-1505502-F414.DFB0.699E.4040.B5DE.0366.4251.F81D CNPJ/CPF: 583.226.392-87 Detentor: JOSÉ LIMA DA CONCEIÇÃO Processo nº : 1803001/2024

Assunto: Cancelamento da LAR e Arquivamento do processo

Considerando que a propriedade possui a LAR nº 090/2024 que autoriza as atividades de Cultura de Ciclo Curto e Criação de Bovinos, com validade até 16/09/2029;

Considerando que o pedido de cancelamento da licença, sob protocolo nº 1063/2026, a pedido do detentor, diante da inexistência das atividades produtivas em execução na propriedade;

Decidiu-se pelo CANCELAMENTO da LAR nº 090/2024 e ARQUIVAMENTO do processo de licenciamento supracitado, visto que o imóvel se encontra em situação de inatividade produtiva.

Face a situação de arquivamento, fica o interessado ciente de que poderá ser autuado se porventura estiver exercendo atividade passível de licenciamento neste endereço sem possuir a devida licença ambiental, nos termos do Art. 93º da Lei Estadual nº 5887/1995.

Nestes termos, fica cancelada a LAR nº 090/2024 e arquivado o seu processo nº 1803001/2024.

FENÔMENO EL NIÑO 2026/2027; ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO USO DO FOGO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO, ESTADO DO PARÁ , Senhor DOMINGOS GUEDES NETO , no uso das atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe confere o art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente, preservar as florestas, a fauna e a flora e combater a poluição em qualquer de suas formas, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei Federal nº 14.944, de 31 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.944/2024 admite o uso do fogo em práticas agrossilvipastoris, mediante prévia autorização de queima controlada expedida pelo órgão ambiental competente, observadas as condições técnicas, ambientais e meteorológicas aplicáveis;

CONSIDERANDO que a autorização de queima controlada poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão autorizador quando comprovados risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis, interesse da segurança pública, deterioração da qualidade do ar ou outras hipóteses previstas em lei;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.173, de 10 de setembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura de governança da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;

Atenciosamente,

VICTÓRIA MENEZES DA COSTA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental

Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de Paragominas/PA

Publicado por: Victoria Menezes da Costa Código Identificador: C3525F6D

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 104.2026 - GPM.PD - DECLARA, EM CARÁTER PREVENTIVO, SITUAÇÃO DE ALERTA CLIMÁTICO E AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO

DECRETO Nº 104/2026 – GPM/PD DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA, EM CARÁTER PREVENTIVO, SITUAÇÃO DE ALERTA CLIMÁTICO E AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO, EM RAZÃO DO ELEVADO RISCO DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS ASSOCIADO À ESTIAGEM E ÀS PROJEÇÕES CLIMÁTICAS RELACIONADAS AO

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.606, de 24 de agosto de 2026, que declarou, em caráter preventivo, situação de alerta climático e ambiental em todo o Estado do Pará, em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027;

CONSIDERANDO que o referido Decreto Estadual determina que, durante sua vigência, o uso do fogo nas hipóteses legalmente admitidas seja previamente informado e autorizado pelo órgão competente;

CONSIDERANDO que as projeções climáticas oficiais indicam a persistência e a intensificação do fenômeno El Niño durante o segundo semestre de 2026 e o início de 2027, com possibilidade de redução dos volumes de precipitação, elevação das temperaturas e agravamento dos riscos relacionados à estiagem;

CONSIDERANDO que o Município de Pau D’Arco está localizado na região Sudeste do Estado do Pará e possui extensas áreas rurais, propriedades agropecuárias, assentamentos, comunidades rurais, estradas vicinais, ramais e áreas de vegetação nativa suscetíveis à ocorrência e à propagação de incêndios;

CONSIDERANDO que o uso inadequado do fogo, especialmente em condições de baixa umidade, temperaturas elevadas, ventos intensos e reduzida disponibilidade hídrica, aumenta significativamente o risco de perda de controle e de ocorrência de danos ambientais, sanitários, econômicos e patrimoniais;

www.diariomunicipal.com.br/famep 100