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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 123

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;

VII – pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme o percentual definido pelo órgão federal responsável pela Política Nacional de Assistência Social e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art. 60. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61. Permanecem válidos, até sua revisão, substituição ou revogação, os regulamentos, as resoluções do CMAS, o Regimento Interno, as inscrições de entidades e organizações de assistência social, os atos de nomeação dos conselheiros, os convênios, as parcerias e os demais atos regularmente expedidos com fundamento nas Leis Municipais nº 124-A/1997, nº 129/1997 e nº 385/2018, desde que não contrariem esta Lei.

§ 1º Os mandatos dos membros do CMAS em curso na data da publicação desta Lei ficam preservados até o término originalmente previsto.

§ 2º Ficam preservados os saldos financeiros, as contas bancárias, o patrimônio, os direitos, as obrigações, os convênios e os demais vínculos jurídicos do FMAS.

§ 3º Os requerimentos de benefícios eventuais apresentados antes da entrada em vigor desta Lei serão analisados de acordo com a legislação vigente na data do requerimento, salvo se a aplicação desta Lei for mais favorável ao requerente.

Art. 62. O Poder Executivo e o CMAS deverão revisar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos regulamentares e as resoluções vigentes, para adequá-los às disposições desta Lei.

Art. 63. A implementação das ações que impliquem aumento de despesa observará a disponibilidade orçamentária e financeira, a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como as exigências da legislação fiscal.

Art. 64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 65. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 124 – A de 27 de novembro de 1997; Lei nº 129 de 03 de dezembro de1997, e a Lei nº 385 de 29 de junho de 2018.

Rurópolis/PA, 08 de setembro de 2026.

JOSE FILHO CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Rurópolis

Publicado por: Andréa Gobira Alencar Código Identificador: E019F5EC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 018/2026 – GAB.PREF/PMR LEI Nº 522/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o Projeto de Lei nº 018/2026 – GAB.PREF/PMR, que passa a vigorar como Lei nº 522, de 10 de agosto de 2026 , que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Rurópolis e dá outras providências. A proposição estabelece a organização da assistência social no Município, incluindo a estruturação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, suas responsabilidades, serviços, programas, benefícios e mecanismos de gestão e controle social. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rurópolis – Pará, 10 de agosto de 2026 .

JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Rurópolis/Pará

Publicado por: Andréa Gobira Alencar Código Identificador: 458F07A9

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 331/2026 – GAP/PMS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Santarém, usando de suas atribuições legais.

Considerando as férias do Sr. BRUNO DA SILVA COSTA, Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, no período de 08/09/2026 a 07/10/2026, conforme a Lei nº 22.273, de 17 de julho de 2024 e Art. 110 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a responder interina e cumulativamente, o Sr. JORGEAN GOUDINHO XAVIER, Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos , podendo despachar toda e qualquer documentação na ausência do titular.

Art. 2º Pela acumulação de cargos não decorrerá ao Secretário designado, direito de acréscimo em seus vencimentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 08/09/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 08 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: E63E7663

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 332/2026 – GAP/PMS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Santarém, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53, incisos XIII e XXVI da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar o vínculo, a partir de 30/09/2026, por aposentadoria da Sra. RAIMUNDA MOTA, Benefício INSS nº 242.472.995-0, matrícula 2362, admitida em 17/01/1998, no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 38, VIII da Lei nº 14.899/94, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santarém.

www.diariomunicipal.com.br/famep 123