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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 7

DOMPE 08/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177a - Edição Extraordinária

despertando ideias e propiciando o enriquecimento de informações, poderá haver na prova textos e outros elementos correlacionados ao assunto em pauta.

O critério de avaliação mais abrangente refere-se à apreensão e ao desenvolvimento do tema. Serão avaliados também o domínio da expressão escrita, a apresentação adequada da redação e o respeito à estrutura textual solicitada (texto narrativo, descritivo e dissertativo).

A correção da Redação será feita por banca de corretores , por meio de mecanismos convencionais de correção em processos seletivos, mantendo-se o anonimato dos candidatos. A Prova de Redação será corrigida e revisada por corretores diferentes e independentes, de acordo com os critérios específicos e valores descritos no Anexo VI deste Edital.

Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos que obtiverem o mínimo de pontos para aprovação em cada disciplina das Provas Objetivas, conforme descrito na letra “c” do subitem 12.1 , classificados em ordem decrescente do total de pontos na Prova Objetiva e cuja classificação esteja dentro de até 4 (quatro) vezes a quantidade de vagas disponíveis para o curso , conforme Quadro 1 deste Edital, respeitados os empates da última colocação. A correção da prova a que se refere o subitem 6.2 será feita por uma equipe que adotará mecanismos de correção coerentes com a deficiência desses candidatos.

DO LOCAL DE PROVA

No dia estabelecido no Cronograma de Eventos (Anexo I) , o candidato deverá acessar a página da FBJ ( www.aeb.edu.br ), imprimir seu Cartão de Inscrição , onde constará o local, o prédio e a sala de realização de provas.

As provas serão realizadas exclusivamente na cidade de Belo Jardim-PE .

O candidato somente terá acesso aos locais de provas mediante apresentação do original de um dos documentos de identificação, conforme subitem 7.3 , não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada.

Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos pela Comissão Organizadora do Vestibular:

Os candidatos poderão passar por detectores de metais durante o período da realização das provas, a qualquer momento, mesmo dentro de sala e/ou toda vez que se ausentar da sala; Será permitido o ingresso nos locais de prova de candidatos portando somente caneta esferográfica azul ou preta de corpo plástico cristalino ou transparente, sendo proibida a entrada de quaisquer outros itens de papelaria; Será permitido que os candidatos entrem na Sala de Prova com água, sucos, refrigerantes, balas, doces, chocolates, biscoitos e similares, ficando sujeitos à fiscalização e/ou apreensão dos produtos e embalagens a qualquer tempo;

Não será permitido o ingresso nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, relógio de qualquer espécie (exceto analógicos), aparelhos eletrônicos, livros, anotações e/ou impressos de quaisquer ordens, canivete etc., protetor auricular ou similares.

Quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacetes etc.) ou similares e, ainda, bolsas, pastas, mochilas, latas, vasilhas, potes ou outros materiais similares, deverão seguir o que dispõe na letra “e”.

Não será permitido o uso na sala de prova de óculos escuros, carteiras e chaves de carro. Os candidatos que estiverem portando quaisquer dos itens mencionados nesta letra “e” deverão guardá-los e posicioná-los embaixo de sua carteira até à saída do estabelecimento de provas;

Não serão permitidas, durante a realização das provas: comunicação verbal, escrita, gestual ou eletrônica etc. entre candidatos, tampouco a troca de quaisquer objetos e estar de cabelo solto (para candidatos com cabelos longos).

A Comissão do Processo Seletivo do Vestibular recomenda que os candidatos NÃO levem nenhum dos objetos citados nas alíneas “d” e “e”, subitem 9.3, no dia de realização das provas, pois o uso desses objetos acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

O acesso ao banheiro será permitido aos candidatos até 30min antes do início das provas. Após o início, somente será permitida a ida ao banheiro depois de transcorridos 30min do seu início.

Os banheiros serão fechados, definitivamente, 30min antes do encerramento da prova.

10.8 Os candidatos poderão acessar o local de prova portando aparelho celular, desde que esteja desligado. Ao acessar a sala onde acontecerá a prova, o candidato deverá entregar o seu celular ao fiscal de sala (desligado, inclusive o alarme), que o acondicionará e o lacrará, afixando etiqueta de identificação. Após o procedimento de ensacamento e lacração, o candidato deverá depositar o mesmo embaixo da carteira onde fará a prova. A qualquer momento, dentro do recinto de prova, havendo o toque de qualquer aparelho eletrônico, inclusive celular, mesmo o alarme, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. Sendo o mesmo conduzido para fora do local de aplicação da prova.

Será eliminado do processo seletivo, conforme o item anterior, o candidato que for pego, portando aparelho celular ou outro qualquer durante a vistoria de banheiro, ou em outro momento qualquer. Ao término da prova, durante a saída do prédio, o candidato não poderá fazer uso de celular, mantendo-o acondicionado e lacrado até à saída definitiva do local de prova.

DOS RECURSOS E DA REVISÃO DAS PROVA OBJETIVA E DA REDAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DO RESULTADO DO ENEM

O candidato (ou procurador devidamente constituído) que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva; das notas preliminares das provas objetivas, da nota preliminar de redação e da nota de aproveitamento da nota do Enem deverá fazê-lo nas datas e horários definidos no cronograma (Anexo I).

Para apresentação de recurso, o candidato deverá observar os seguintes itens:

fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência, concisão e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; preencher o recurso em formulário próprio (Anexo IV) para a prova;

não se identificar no corpo dos recursos, em outro local que não o apropriado, utilizando palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

Em hipótese alguma, serão aceitos recursos que estiverem fora do prazo, e/ou que não atenderem às alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 11.2. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da prova objetiva e/ou da prova de Redação.

A banca revisora será a última instância recursal do Processo Seletivo.

Recursos cujo teor desrespeitem a banca serão preliminarmente indeferidos.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Os resultados dos recursos serão fornecidos diretamente ao candidato, através do e-mail: [email protected] conforme cronograma (Anexo I).

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