DOMPE 08/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177a - Edição Extraordinária
Após o julgamento pela Banca Examinadora dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial, independentemente de terem recorrido. No que se refere às etapas do processo de aproveitamento de resultado no ENEM , caberá recurso contra os resultados preliminares desse processo, também, na data prevista no cronograma deste edital, via e-mail: [email protected]
DA FASE ELIMINATÓRIA
Serão desclassificados e eliminados do Concurso Vestibular os candidatos que se enquadrarem em uma das situações a seguir:
não comparecerem no dia da prova; chegarem aos locais de realização das provas após o horário estabelecido; alegarem desconhecimento quanto à data, horário, local de realização das provas, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;
recusarem-se a prender os cabelos longos, retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como, chapéu, boné, gorro etc. ou outros objetos similares;
não estiverem classificados na prova objetiva, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas para o curso, respeitando-se os empates na última colocação;
fugirem aos critérios definidos para a prova de Redação, conforme especificado no item 8;
obtiverem nota zero na prova de Redação;
deixarem de assinar a Folha de Respostas;
ausentar-se do recinto de realização das provas, sem a devida permissão;
descumprirem as alíneas “d”, “e” e “f” do subitem 10.3 e subitem 10.8 a 10.11 ;
excederem o tempo de realização das provas;
levarem consigo a Folha de Respostas e/ou a Folha de Redação Oficial ao retirarem-se da sala de prova;
não permitirem a coleta da impressão digital e/ou foto e/ou filmagem, se houver, bem como a vistoria com detector de metais e/ou exame de otoscopia, com exceção do portador de marca-passo cujo uso deverá ser comprovado através de Laudo Médico, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
prestarem, no ato de inscrição ou em outros momentos e/ou documentos do Processo Seletivo, declaração falsa ou inexata; não tratarem com urbanidade os outros candidatos e as pessoas encarregadas da execução do concurso;
mantiverem conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadora reserva, porteiros, auxiliares de limpeza ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do Processo Seletivo; deixarem de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital; não atenderem ou praticarem atos que contrariem as normas do presente Edital e de seus atos complementares;
12.2 Os candidatos desclassificados ou eliminados pelos critérios estabelecidos nestes itens acima mencionados não terão argumento de concorrência.
12.3 O candidato que, por qualquer motivo, for eliminado do Processo Seletivo não terá acesso, em hipótese alguma, às notas das provas.
DA FASE CLASSIFICATÓRIA
A admissão na FBJ será feita mediante processo classificatório dos candidatos habilitados, com o aproveitamento até o limite das vagas fixadas para o curso, conforme quadro 2 e quadro 3 (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência (PcD) e Bolsista). A nota para classificação da Prova Objetiva do candidato será calculada considerando:
NPO = (2 x PPL) + (1 x PE) + (1 x PH) + (1 x PM) + (1 x PG) + (3 x PB) + (2 x PF) + (2 x PQ)
1ª etapa: NPO - Nota da Prova Objetiva
PPL - Pontos na disciplina de Língua Portuguesa/Literatura Brasileira
PE - Pontos na disciplina de Língua Estrangeira
PH – Pontos na disciplina História
PM - Pontos na disciplina Matemática
PG - Pontos na disciplina Geografia
PB - Pontos na disciplina Biologia
PF - Pontos na disciplina Física
PQ - Pontos na disciplina Química
Após a apuração da Nota da Prova Objetiva (NPO) e dos resultados dos recursos, serão classificados os candidatos, em ordem decrescente, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas para o curso de Medicina, respeitando-se o número de empates na última classificação e as vagas fixadas para o curso, conforme quadro 2 e quadro 3 (ampla concorrência, Pessoas com Deficiência (PcD) e Bolsista).
Posteriormente à classificação dos candidatos na prova objetiva, serão divulgadas as notas da prova de Redação e, observados os prazos recursais, será realizada a classificação final dos candidatos que optaram pela ampla concorrência, PcD e Bolsistas, em ordem decrescente, da seguinte forma:
NCF = [ NPO + NR ] x 10
2ª etapa:
Atenção : Pontuação máxima = 1.000 pontos
NCF - Nota da Classificação Final NPO - Nota da Prova Objetiva
NR - Nota da Redação
Serão critérios de desempate para a classificação, sucessivamente:
1º - maior nota na disciplina de Biologia;
2º - maior nota da disciplina de Português;
3º - maior nota na disciplina de Química;
4º - maior nota na disciplina de Física;
5º - maior nota na prova de Redação;
6º - maior idade.
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