DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
no CNPJ sob o nº 18.151.467/0001-06, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 39/2026 – Pregão Eletrônico nº 07/2026, cujo objeto consiste na contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços médicos em consultas de Neuropediatria, destinados ao atendimento dos pacientes do Município de Canápolis/MG, com realização obrigatória dos atendimentos no território municipal, em Unidades Básicas de Saúde – UBS, postos de saúde ou unidades equivalentes;
CONSIDERANDO que o certame foi concluído, com a formalização da Ata de Registro de Preços nº 07/2026;
A presente decisão fundamenta-se em reavaliação administrativa superveniente quanto à conveniência e oportunidade da solução adotada, não decorrendo de ilegalidade, vício ou irregularidade do procedimento licitatório.
Dê-se ciência aos interessados.
Publique-se na forma da legislação aplicável.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, 08 de setembro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
CONSIDERANDO que, após a conclusão do procedimento, sobreveio reavaliação administrativa quanto à solução inicialmente adotada, tendo sido identificada a conveniência de adoção de modelo capaz de ampliar o universo de prestadores aptos à execução dos serviços, mediante condições previamente estabelecidas e observância da isonomia;
CONSIDERANDO que a circunstância superveniente encontra-se devidamente motivada nos autos e evidencia a necessidade de adequação da estratégia de contratação às necessidades assistenciais identificadas;
CONSIDERANDO que a medida não decorre da identificação de ilegalidade, vício ou irregularidade no procedimento licitatório, mas de reavaliação administrativa quanto à solução mais adequada ao interesse público;
CONSIDERANDO que foi assegurada aos interessados a prévia manifestação acerca da intenção de revogação, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido apreciadas as manifestações eventualmente apresentadas;
CONSIDERANDO que, após a análise dos elementos constantes dos autos e das manifestações apresentadas, permanecem presentes os fundamentos que justificam a adoção da medida;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados ao interesse público, planejamento, eficiência e busca da solução mais adequada à necessidade administrativa;
DECIDO:
I – REVOGAR, por motivo de conveniência e oportunidade, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Processo Licitatório nº 39/2026 – Pregão Eletrônico nº 07/2026, em razão da circunstância superveniente devidamente motivada nos autos e da reavaliação da solução inicialmente adotada para atendimento da demanda de consultas de Neuropediatria do Município de Canápolis/MG;
II – DETERMINAR que a unidade competente adote as providências administrativas e jurídicas cabíveis quanto à Ata de Registro de Preços nº 07/2026, mediante verificação da existência de contratos, empenhos, ordens de serviço, serviços executados, obrigações pendentes ou outros efeitos dela decorrentes, observando-se a legislação aplicável e resguardando-se os direitos eventualmente constituídos;
III – DETERMINAR a adoção das providências necessárias à instauração de novo procedimento administrativo, com definição da solução de contratação mais adequada à necessidade pública identificada, observada a legislação aplicável;
IV – DAR CIÊNCIA aos interessados da presente decisão, facultandolhes a interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 165, inciso I, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 14.133/2021; V – DECORRIDO o prazo recursal sem interposição de recurso, ou após o respectivo julgamento, adotem-se as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.
Autoridade Competente Presidente do AMVAP Saúde
Publicado por: Thiago Rosalino de Souza Código Identificador: E8669344
ESTADO DE MINAS GERAIS ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DE BAIXA MOGIANA
EDITAIS PORTARIA 19 DE 08 SETE 2026
PORTARIA Nº 019, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa Agente Público para atuar temporariamente e exclusivamente no Processo Licitatório nº 024/2026, Pregão Eletrônico nº 012/2026, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG, no uso de suas atribuições legais, nos termos de seu Estatuto;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso L e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 7º, todos da Instrução Normativa 001/2023 do CIMOG;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 014/2026 que ―Designa Agentes Públicos para atuar nas Licitações e Contratos regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG‖;
CONSIDERANDO a vacância da função de Agente de Contratação/Pregoeiro/Presidente Comissão de Contratação do CIMOG ocorrida em 02/09/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento aos processos licitatórios do CIMOG já publicados;
CONSIDERANDO a escassez de pessoal no âmbito do CIMOG;
RESOLVE:
Art. 1º Designar temporariamente o agente público do CIMOG Sr. José Augusto Madeira Machado, para atuar como Pregoeiro/Presidente da Comissão de Contratação, exclusivamente no Processo Licitatório nº 024/2026, Pregão Eletrônico nº 012/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé - MG, 08 de setembro de 2026.
JARBAS CORREA FILHO Presidente do CIMOG Prefeito de Guaxupé
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