DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE
EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO 06/ 2026.
AVISO DE LICITAÇÃO – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste - CISREUNO - Processo Licitatório 18/ 2026 - Pregão Eletrônico 06/ 2026 - Sistema de Registro de Preços 05/ 2026 - Através de sua Pregoeira - Raphaella Ribeiro de Moura Alves, comunica que fará realizar às 09 horas do dia 22 de setembro de 2026, licitação tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes institucionais e operacionais, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bolsas, acessórios e demais itens, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, operacionais e assistenciais do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – CISREUNO, e comunica que o Edital poderá ser acessado/ retirado nos sites: www.bnc.org.br, www.cisreuno.saude.mg.gov.br, https://pncp.gov.br/app/editais. Maiores informações pelo telefone (34) 3818-0480 de 08h00 às 16h00.
Patos de Minas/ MG, 08 de setembro de 2026.
RAPHAELLA RIBEIRO DE MOURA ALVES -
Pregoeira.
Publicado por: Raphaella Ribeiro de Moura Alves Código Identificador: 0B5B34B6
SECRETÁRIA EXECUTIVA
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2023 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS DE ATOS OFICIAIS E DEMAIS MATÉRIAS DE INTERESSE DO CISREUNO CELEBRADO ENTRE O CISREUNO E A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE – CISREUNO , inscrito no CNPJ sob o nº 20.433.216/0001-58, com sede na Avenida Marabá, nº 1.000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas/MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Manoel da Costa Lima, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº .088.316-, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS inscrita no CNPJ sob o nº 20.513.859/0001-01, com sede em Belo Horizonte, na Av. Raja Gabaglia, n° 385, bairro Cidade Jardim, Cep: 30.380-103, neste ato representada por Lucas Vieira Lopes, inscrito no CPF nº .653.926-, Prefeito do Município de Iguatama/MG, doravante denominada CONTRATADA , tem entre si, ajustado o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de atos oficiais e demais matérias de interesse do CISREUNO conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO PRORROGAÇÃO 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 10/2023, alterando-se, para tanto, as disposições constantes de sua Cláusula Oitava. 1.2 Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 04 de setembro de 2026 e término em 03 de setembro de 2027, permanecendo a contratação sujeita às demais condições estabelecidas no instrumento original e em seus termos aditivos. 1.3 A Cláusula Oitava do Contrato Administrativo nº 10/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “8. A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses contados do dia 04/09/2026 e poderá ser, por acordo das partes ou descumprimento das obrigações estabelecidas, rescindido, alterado ou aditado, conforme especificações da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações ”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1 Durante o período compreendido entre 04 de setembro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, permanecerá vigente o valor atualmente pactuado para a contratação, correspondente a R$ 482,87 (quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) mensais, observado o valor proporcional ao período, quando aplicável. 2.2 A partir de 01 de janeiro de 2027, em razão do reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no percentual de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento), incidente sobre o valor atualmente contratado, o valor mensal da contratação passará a ser de R$ 505,28 (quinhentos e cinco reais e vinte e oito centavos). 2.3 Em decorrência do reajuste previsto no item anterior, o valor mensal da contratação, para o exercício de 2027, passará de R$ 482,87 (quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) para de R$ 505,28 (quinhentos e cinco reais e vinte e oito centavos). 2.4 O reajuste previsto nesta cláusula tem por finalidade preservar o valor econômico da contratação diante da variação inflacionária verificada no período, não se caracterizando como aumento real ou alteração do objeto contratado. 2.5 O reajuste e os respectivos valores para o exercício de 2027 ficam desde já formalizados no presente Termo Aditivo, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2027, dispensando-se, para essa finalidade, a celebração de novo termo aditivo quando do início do exercício de 2027. CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta dos recursos orçamentários consignados nas seguintes dotações: - Natureza do Recurso: Rateio do SAMU; - Dotação: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; - Fonte: 15000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Livre. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de 04 de setembro de 2026, observando-se, quanto aos efeitos financeiros do reajuste previsto na Cláusula Segunda, a data de 01 de janeiro de 2027. 5.2 O valor mensal da contratação permanecerá em R$ 482,87 (quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) até 31 de dezembro de 2026, passando, a partir de 01 de janeiro de 2027, para R$ 505,28 (quinhentos e cinco reais e vinte e oito centavos), em razão da aplicação do reajuste de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento). 5.3 O reajuste previsto neste instrumento fica desde já formalizado, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2027, não sendo necessária a celebração de novo termo aditivo exclusivamente para sua implementação. 5.4 O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em observância aos princípios da publicidade e transparência dos atos administrativos e à legislação aplicável. 5.6 Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 10/2023 e em seus termos aditivos anteriores, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento. 5.7 O presente Termo Aditivo integra o Contrato Administrativo nº 10/2023 para todos os fins de direito, produzindo seus efeitos nos termos e condições nele estabelecidos. O aditivo original e integral está disponível para consulta e cópias na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – CISREUNO localizado na Avenida Marabá, 1000, Bairro Bela Vista, CEP: 38.703-236 Patos de Minas/MG.
MANOEL DA COSTA LIMA
Presidente do CISREUNO
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM Representante Legal
Publicado por: Nathalia Gabriela Santos do Amaral Código Identificador: EAF1C34C
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