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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 68

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Comunidade Terapêutica Casa Dia , inscrito no CNPJ n°, 04.970.973/0001-04 , CNES: 7970552 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14.

Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:

Instituição Indicação Vereador Valor
CASA DIA CM 054/2025 Anderson da Academia R$ 30.000,00
CASA DIA CM 078/2025 Matheus Dias R$ 33.364,59

A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.

Divinópolis-MG. 03 de Setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 32019F14

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com FUNDAÇÃO GERALDO CORRÊA- Hospital São João de Deus , inscrito no CNPJ n°, 20.146.064/0001-02 , CNES: 2159252 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva

Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14. Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:

Instituiçã o Indicação Vereador Valor
Hospital
Deus
São João de
CM 081/2025
Claudinei
Cunha
da
Silva - NeyBurguer
R$ 70.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 063/2025
Flávio Marra R$ 10.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 051/2025
Ana Paula Quintino R$50.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 066/2025
Hilton de Aguiar R$50.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 087/2025
Vitor Costa R$ 250.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 099/2025
Wesley Jarbas R$ 50.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 069/2025
Israel da Farmácia R$ 40.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 074/2025
Kell Silva R$100.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 084/2025
Rodyson
Kristnamurti
da Silva Oliveira
R$ 30.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 054/2025
Anderson da Academia R$100.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 057/2025
Breno Júnior R$50.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 060/2025
Delano
Santiago
Pacheco
R$ 271.729,38
Hospital
Deus
São João de
CM 093/2025
Washington Moreira R$100.000,00
Hospital
Deus
São João de
CM 069/2025
Israel da Farmácia R$200.000,00

A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.

Divinópolis-MG. 03 de Setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 06BD8882

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Obras Assistenciais Nossa Senhora Aparecida (Lar dos Idosos) , inscrito no CNPJ n°, 20.159.240/0002-21, CNES: 8021465 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei

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