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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 71

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Associação Vem Viver , inscrito no CNPJ n°, 45.522.999/0001-77, CNES: 8106991, os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14. Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:

Instituição Indicação Vereador Valor
Vem Viver CM 099/2025 WesleyJarbas R$ 43.364,68

A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.

Divinópolis-MG. 03 de Setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 390E3403

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Instituto Helena Antipoff , inscrito no CNPJ n°, 20.167.813/0001-88 , CNES: 0414476 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14. Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:

Instituição Indicação Vereador Valor
HELENA ANTIPOFF CM 057/2025 Breno Júnior R$ 40.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 069/2025 ISRAEL
DA
FARMÁCIA

R$53.364,69
HELENA ANTIPOFF CM 054/2025 Anderson da Academia R$ 50.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 063/2025 Flávio Marra R$ 161.364,99
HELENA ANTIPOFF CM 072/2025 JOSAFÁ ANDERSON
DE OLIVEIRA
R$100.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 096/2025 Welington Well R$ 50.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 081/2025 Claudinei
Cunha
da
Silva - NeyBurguer
R$ 25.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 072/2025 JOSAFÁ ANDERSON
DE OLIVEIRA
R$20.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 090/2025 Walmir Ribeiro R$ 60.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 066/2025 HILTON DE AGUIAR R$ 150.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 099/2025 WesleyJarbas R$ 100.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 074/2025 Kell Silva R$ 35.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 093/2025 Washington Moreira R$ 30.000,00
HELENA ANTIPOFF CM 087/2025 Vitor Costa R$ 50.000,00

A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.

Divinópolis-MG. 03 de Setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 2517F980

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Associação para a Prevenção e Combate ao Câncer Infantil e Adulto , inscrito no CNPJ n°, 11.549.333/0001-90 , CNES: 9063552 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14. Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:

Instituição Indicação Vereador Valor
SOS CM 081/2025 Claudinei
Cunha
da
Silva - NeyBurguer
R$ 30.000,00
SOS CM 074/2025 Kell
Silva
(Kellen
Cristina Silva)
R$ 174.000,00
SOS CM 063/2025 Flávio Marra R$20.000,00
SOS CM 084/2025 Rodyson
Kristnamurti
da Silva Oliveira
R$185.000,00
SOS CM 093/2025 Washington Moreira R$ 30.000,00
SOS CM 087/2025 Vitor Costa R$ 100.000,00
SOS CM 072/2025 JOSAFÁ ANDERSON
DE OLIVEIRA
R$100.000,00
SOS CM 090/2025 Walmir Ribeiro R$20.000,00
SOS CM 078/2025 Matheus Dias R$ 25.000,00

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