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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 72

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

SOS CM 099/2025 WESLEY JARBAS R$ 30.000,00
SOS CM 096/2025 Welington Well R$ 15.0000,00

A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.

Divinópolis-MG. 03 de Setembro de 2026.

( Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 9D73C1B7

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada de OESTE para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CISURG OESTE , inscrito no CNPJ n°, 20.059.618/0001-34 , CNES: 7997876 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14.

Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:

Instituição Indicação Vereador Valor
CISURG CM 063/2025 Nilton
Flávio
de
Oliveira Marra

R$ 70.000,00
CISURG CM 074/2025 Kell Silva R$ 100.000,00
CISURG CM 081/2025 Claudiney
Cunha
da
Silva – NeyBurguer

R$ 70.000,00
CISURG CM 066/2025 HILTON DE AGUIAR R$ 300.000,00
CISURG CM 084/2025 Rodyson
Kristnamurti
da Silva Oliveira

R$ 200.000,00
CISURG CM 090/2025 Walmir Ribeiro R$ 20.364,69
CISURG CM 051/2025 Ana Paula Quintino R$310.000,00
CISURG CM 066/2025 HILTON DE AGUIAR R$ 45.000,00
CISURG CM 087/2025 Vitor Costa R$ 81.000,00
CISURG CM 093/2025 Washington Moreira R$ 150.000,00
CISURG CM 057/2025 BRENO JÚNIOR R$ 100.000,00
CISURG CM 099/2025 WesleyJarbas R$ 30.000,00
CISURG CM 060/2025 Delano
Santiago
Pacheco

R$ 150.000,00

A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.

Divinópolis-MG. 03 de Setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 492CFDBF

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Comunidade Terapêutica Fonte Viva , inscrito no CNPJ n°, 32.311.165/0001-70 , CNES: 4153782 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14.

Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:

Instituição Indicação Vereador Valor
FONTE VIVA CM 099/2025 WesleyJarbas R$ 20.000,00
FONTE VIVA CM 063/2025 Flávio Marra R$ 10.000,00
FONTE VIVA CM 078/2025 Matheus Dias R$ 30.000,00

A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.

Divinópolis-MG. 03 de Setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

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