DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
O Plano de Trabalho apresentado pela organização foi submetido à análise da Administração Municipal e do órgão de Controle Interno, tendo sido objeto de adequações destinadas ao aprimoramento do detalhamento das despesas, metas, cronograma e forma de execução.
Após as adequações realizadas, o Controle Interno manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento do procedimento, sem prejuízo das observações técnicas consignadas em sua manifestação. A questão jurídica referente ao alcance da Lei Municipal nº 2.761/2026 foi, por sua vez, submetida à análise da Procuradoria Jurídica Municipal.
O interesse público envolvido na parceria encontra respaldo no art. 217 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais.
A participação do Ibiá Esporte Clube no Campeonato Regional Sicoob Credicarpa LPD 2026 contribui para o desenvolvimento e incentivo das atividades esportivas, promove a representação do Município em competição regional e fortalece a prática desportiva organizada.
A entidade possui atuação consolidada no Município e desenvolve atividades vinculadas à promoção do esporte, circunstância compatível com a finalidade pública da transferência e com seu objeto estatutário.
A celebração do Termo de Fomento deverá observar rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, ficando os recursos vinculados exclusivamente às despesas necessárias à participação da entidade na competição objeto da parceria.
Nesse sentido, poderão ser custeadas as despesas expressamente previstas e aprovadas no Plano de Trabalho, inclusive aquelas relacionadas à participação dos atletas integrantes da equipe, desde que diretamente vinculadas à execução do objeto, devidamente individualizadas e posteriormente comprovadas na forma da legislação aplicável.
A eventual utilização de atletas provenientes de outros municípios não descaracteriza a finalidade pública da parceria, uma vez que a Lei Municipal nº 2.761/2026 não estabelece requisito de residência ou domicílio dos jogadores, estando o interesse público relacionado à participação do Ibiá Esporte Clube na competição regional.
Da mesma forma, as despesas relativas à participação remunerada dos atletas deverão permanecer estritamente vinculadas ao campeonato objeto da parceria, aos valores e condições previstos no Plano de Trabalho e à efetiva participação dos respectivos beneficiários, vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa.
A transferência deverá observar, ainda, o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como as normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/1964, devendo existir dotação orçamentária suficiente e adequada para suportar a despesa.
Assim, considerando:
a) a existência de autorização legislativa específica para concessão da subvenção social;
b) a identificação expressa da Associação Ibiá Esporte Clube como beneficiária pela Lei Municipal nº 2.761/2026;
c) o enquadramento da situação na hipótese prevista no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) a finalidade pública relacionada ao incentivo e fomento da prática esportiva;
e) a compatibilidade da parceria com o art. 217 da Constituição Federal;
f) a apresentação e adequação do Plano de Trabalho;
g) a manifestação favorável do Controle Interno quanto ao prosseguimento do procedimento, ressalvada a questão jurídica submetida à Procuradoria;
h) a manifestação jurídica favorável quanto à viabilidade da parceria; e
i) a necessidade de observância dos mecanismos de monitoramento, transparência, rastreabilidade e prestação de contas previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;
conclui-se que a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Ibiá/MG e a Associação Ibiá Esporte Clube encontra-se DEVIDAMENTE JUSTIFICADA , configurando hipótese de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente parceria e a inexigibilidade de chamamento público encontram respaldo jurídico, especialmente, nos seguintes dispositivos:
1) Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, especialmente:
art. 17, quanto à utilização do Termo de Fomento para planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam transferência de recursos financeiros;
art. 22, quanto ao conteúdo e à necessidade do Plano de Trabalho; art. 31, inciso II, quanto à inexigibilidade de chamamento público nas transferências autorizadas em lei com identificação expressa da organização da sociedade civil beneficiária;
art. 32, quanto à necessidade de justificativa e publicidade da ausência de chamamento público;
arts. 33 e 34, quanto aos requisitos e documentação necessários à celebração da parceria;
art. 39, quanto aos impedimentos para celebração da parceria;
art. 46, quanto às despesas passíveis de pagamento com recursos vinculados à execução do Plano de Trabalho; e
demais dispositivos relativos ao monitoramento, avaliação e prestação de contas;
2) Lei Municipal nº 2.761/2026, que autoriza especificamente a concessão de subvenção social à Associação Ibiá Esporte Clube, no valor de até R$ 55.000,00, para participação no Campeonato Regional Sicoob Credicarpa LPD 2026 e determina a formalização da parceria mediante Termo de Fomento;
3) Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente seu art. 26, relativo à destinação de recursos públicos ao setor privado;
4) Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto ao regime jurídico das subvenções sociais e às normas gerais de direito financeiro; e
5) Constituição Federal, especialmente os arts. 37 e 217, relativos, respectivamente, aos princípios que regem a Administração Pública e ao dever estatal de fomentar as práticas desportivas formais e não formais.
A presente justificativa é elaborada em cumprimento ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo ser submetida à publicidade exigida pelo referido dispositivo.
Em observância aos princípios da publicidade, transparência e controle social, o extrato da presente Justificativa deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial do Município de Ibiá na internet e, a critério da Administração, também no Diário Oficial Eletrônico, observando-se o prazo e o procedimento legalmente estabelecidos para eventual impugnação.
Cumpridas as formalidades legais e inexistindo impedimento superveniente, fica JUSTIFICADA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO IBIÁ ESPORTE CLUBE , nos termos acima expostos.
Ibiá/MG, 04 de setembro de 2026.
GILLIANNO GILLES FERREIRA Prefeito Municipal de Ibiá
Publicado por: Rejane Cristina Borges Costa Código Identificador: 8E34A552
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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