DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Assim, caso a fase em que se encontra o procedimento exija a observância dessa garantia , a presente decisão deverá ser precedida da concessão de oportunidade para manifestação dos interessados, na forma e prazo estabelecidos pela Administração, antes de sua consolidação definitiva.
Caso essa providência já tenha sido regularmente cumprida nos autos, deverão ser consideradas as manifestações eventualmente apresentadas antes da formalização definitiva da revogação.
V – DA REVOGAÇÃO
Diante do exposto, considerando a necessidade de resguardar o interesse público e de promover a adequada revisão dos documentos técnicos que fundamentam a contratação, especialmente das composições de preços, planilha orçamentária e documentos correlatos , DECIDO :
1. REVOGAR a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 ,
cujo objeto é a contratação de empresa para execução da obra de Reforma da Escola Municipal José Martins Alameu , com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2. DETERMINAR que os setores técnicos competentes promovam a revisão, adequação e compatibilização das composições de preços e dos demais documentos técnicos e orçamentários necessários à contratação;
3. DETERMINAR , após a conclusão das adequações, que seja avaliada a instauração de novo procedimento licitatório para atendimento da necessidade da Administração, mediante regular instrução da fase preparatória;
4. DETERMINAR a juntada deste Termo aos autos do procedimento;
5. DETERMINAR a publicação e divulgação da decisão nos meios legalmente exigidos e nos mesmos canais utilizados para divulgação do certame, para conhecimento de todos os interessados; e
A parceria tem por finalidade a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) à Associação Ibiá Esporte Clube, destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado para viabilizar a participação da entidade no torneio regional de futebol denominado “CAMPEONATO REGIONAL SICOOB CREDICARPA LPD 2026” , organizado pela Liga Patense de Desportos.
A transferência encontra fundamento específico na Lei Municipal nº 2.761/2026 , que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder, no exercício de 2026, subvenção social ao Ibiá Esporte Clube, identificando expressamente a organização beneficiária, o limite financeiro da transferência e a finalidade pública a ser atendida.
Nos termos da legislação municipal, os recursos destinam-se ao custeio de despesas relacionadas à participação da entidade na referida competição esportiva, compreendendo as ações e despesas discriminadas no Plano de Trabalho aprovado, observados os limites materiais e financeiros estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.761/2026 e pela Lei Federal nº 13.019/2014.
A Lei Municipal estabeleceu, ainda, que a parceria será formalizada mediante Termo de Fomento , sob o regime jurídico da Lei Federal nº 13.019/2014.
No presente caso, a realização de chamamento público mostra-se inexigível.
O art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece ser inexigível o chamamento público quando se tratar de transferências para organização da sociedade civil autorizadas em lei na qual esteja expressamente identificada a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
A situação objeto do presente procedimento enquadra-se diretamente na referida hipótese legal.
Com efeito, a Lei Municipal nº 2.761/2026:
6. DETERMINAR a adoção das demais providências administrativas necessárias ao encerramento do procedimento revogado.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gurinhatã/MG, 08 de setembro de 2026.
DOUGLAS HENRIQUE VALENTE Prefeito Municipal
Publicado por: Mariane Azevedo Silva Código Identificador: F6A51BD2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IBIÁ
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº30/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE FOMENTO Nº 27/2026
ENTE FEDERADO: MUNICÍPIO DE IBIÁ OSC: IBIÁ ESPORTE CLUBE
O MUNICÍPIO DE IBIÁ/MG, por intermédio da Administração Municipal, apresenta a presente JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO IBIÁ ESPORTE CLUBE, inscrita no CNPJ nº 20.057.964/0001-83, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Municipal nº 2.761/2026. 1. DA JUSTIFICATIVA
I – autoriza expressamente a transferência de recursos públicos; II – identifica nominalmente a Associação Ibiá Esporte Clube como organização beneficiária;
III – qualifica a transferência como subvenção social; IV – estabelece o valor de até R$ 55.000,00 ;
V – delimita a finalidade da transferência, vinculando-a à participação no Campeonato Regional Sicoob Credicarpa LPD 2026; e VI – determina que a parceria seja formalizada mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Dessa forma, a própria legislação municipal individualizou previamente a organização destinatária dos recursos, tornando inviável a competição entre diferentes organizações da sociedade civil para execução do objeto.
A realização de chamamento público, nessa situação, seria incompatível com a própria autorização legislativa, uma vez que não caberia à Administração selecionar organização diversa daquela expressamente indicada pelo legislador como beneficiária da subvenção.
Trata-se, portanto, de hipótese de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
A inexigibilidade do procedimento competitivo não afasta, entretanto, a necessidade de atendimento aos demais requisitos estabelecidos pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
A Associação Ibiá Esporte Clube deverá manter sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à celebração da parceria, inexistindo qualquer dispensa quanto à apresentação da documentação exigível, à aprovação do Plano de Trabalho, à capacidade de execução do objeto, à movimentação dos recursos em conta bancária específica, ao monitoramento da execução e à posterior prestação de contas.
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