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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 113

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

LAELSON DE LIMA Assessor Jurídico do Município

Publicado por: Hélder de Carvalho Reis Código Identificador: EB6F46EE

MUNICIPIO DE JAPARAIBA LEI N º 1.336/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

de Cultura – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

TÍTULO I

O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante Decreto até o montante de R$ 49.005,00 (quarenta e nove mil e cinco reais), conforme detalhamento a seguir:

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Japaraíba, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

CAPÍTULO I

CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FONTE VALOR
Órgão: PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
JAPARAIBA - MG
Unidade: 02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0005.7001 EMENDA
PARLAMENTAR
01/2025
–
Custeio de Exames e Procedimentos Médicos
de Média e Alta Complexidade aos Munícipes
de Japaraíba
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - PJ 1.500
CO
1002

R$ 49.005,00

Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima mencionado, o Poder Executivo utilizará a anulação da seguinte dotação:

CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FONTE VALOR
Órgão: PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
JAPARAIBA - MG
Unidade: 02.05.01
–
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
10.301.0005.7002 EMENDA
PARLAMENTAR
01/2025
–
Custeio de Consultas Especializadas aos
Munícipes de Japaraíba
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - PJ 1.500
CO
1002

R$ 49.005,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GERALDO ALEXANDRE LOPES:06444 460646

Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 01 de setembro de 2026.

Assinado de forma digital por GERALDO ALEXANDRE LOPES:06444460646 Dados: 2026.09.04 11:03:27 -03'00'

GERALDO ALEXANDRE LOPES

Prefeito Municipal

LAELSON DE LIMA

Assessor Jurídico

Publicado por: Hélder de Carvalho Reis Código Identificador: B8B73F9E

MUNICIPIO DE JAPARAIBA

LEI Nº 1.337/2026. “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, REVOGA A LEI Nº 1.268/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

GERALDO ALEXANDRE LOPES , Prefeito Municipal de Japaraíba(MG), faz saber que a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta lei regula no município de Japaraíba , em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente o seu art. 216-A, e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal

DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA

Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Japaraíba.

Art. 4º A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Japaraíba.

Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.

Art. 6º Cabe ao Poder Público do Município de Japaraíba, planejar e implementar políticas públicas para:

Art. 7º A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.

Art. 8º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.

Art. 9º Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação,

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