DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
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diversidade das expressões culturais;
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universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
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fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
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cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
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integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
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complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
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transversalidade das políticas culturais;
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autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Art. 35. Não integram a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, instituições ou fundações privadas ou públicas.
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transparência e compartilhamento das informações;
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democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
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descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
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ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura – SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais
entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.
Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC:
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estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
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assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;
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articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município; IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;
V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA SEÇÃO I
Art. 36. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
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formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
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implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
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promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
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valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
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preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
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pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
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manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
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promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
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assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
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descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
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estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
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estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
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elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
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captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;
DOS COMPONENTES
Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:
I - coordenação:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. II - instâncias de articulação, pactuação e deliberação: Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; Conferência Municipal de Cultura – CMC. III - instrumentos de gestão:
Plano Municipal de Cultura – PMC; Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC. IV - sistemas setoriais de cultura:
Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC; Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL; Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.
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realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
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exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Art. 37. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, compete:
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exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
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promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;
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instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e nas suas instâncias setoriais;
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implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC; V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
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