Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 115

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC

Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Art. 35. Não integram a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, instituições ou fundações privadas ou públicas.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura – SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais

entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.

Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA SEÇÃO I

Art. 36. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

DOS COMPONENTES

Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I - coordenação:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. II - instâncias de articulação, pactuação e deliberação: Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; Conferência Municipal de Cultura – CMC. III - instrumentos de gestão:

Plano Municipal de Cultura – PMC; Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC. IV - sistemas setoriais de cultura:

Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC; Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL; Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.

Art. 37. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, compete:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 115